Declaração de retificação de anúncio 191/2012
Hora de disponibilização: 14:48
Texto especifico (que se refere o nº 2 do art.º 6º da Portaria 701-A/2008)
Campos alterados:
14 - Outras Informações
Autor da rectificação do anúncio:
Alberto Mesquita (Vice-Presidente)
ANEXO
Republicação do Anúncio de concurso urgente n.º 131/2012, com ID 406347277.
MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO URGENTE
1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
NIF e designação da entidade adjudicante:
506614913 - Município de Vila Franca de Xira
Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Departamento de Obras, Viaturas e Serviços Municipais
Endereço: Av.ª Pedro Vitor n.º 5
Código postal: 2600 221
Localidade: Vila Franca de Xira
Telefone: 00351 263285600
Fax: 00351 263271510
Endereço Eletrónico: dovsm@cm-vfxira.pt
2 - OBJETO DO CONTRATO
Designação do contrato: Parque Urbano da Póvoa de Santa Iria - 1ª e 2ª Fases
Descrição sucinta do objeto do contrato: Execução de um parque urbano com projeto desenvolvido em duas fases e que inclui trabalhos de movimentação de terras, execução de um paredão ribeirinho, muros, pavimentos, rede de esgotos domésticos e pluviais, rede de água, plantações e sementeira e rede de iluminação pública de acordo com as diversos projetos de especialidade.
Tipo de Contrato: Empreitada de Obras Públicas
Valor do preço base do procedimento 2500000.00 EUR
Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)
Objeto principal
Vocabulário principal: 45112711
Valor: 2500000.00 EUR
3 - LEILÃO ELETRÓNICO
É utilizado um leilão eletrónico: Não
5 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
Póvoa de Snata Iria
País: PORTUGAL
Distrito: Lisboa
Concelho: Vila Franca de Xira
Código NUTS: PT185
6 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
Prazo contratual de 135 dias a contar da celebração do contrato
7 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Em caso de adjudicação, o adjudicatário deve apresentar os seguintes documentos de habilitação:
Declaração emitida conforme modelo constante do Anexo II, de acordo com a alínea a) do n.º 1, do artigo 81.º, do Código dos Contratos
Públicos, publicado pelo Decreto-Lei 18/2008 (CCP);
Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do artigo 55.º do Decreto-Lei n.º
18/2008, de 29 de janeiro (CCP), nomeadamente:
- Certificado do Registo Criminal de pessoa singular, no caso de o adjudicatário ser pessoa singular, conforme o disposto na alínea i) do artigo 55º, conjugado com o n.º 1 do artigo 83.º-A do CCP;
- Certificado do Registo Criminal de pessoa coletiva, no caso de o adjudicatário ser pessoa coletiva, conforme o disposto na alínea i) do artigo 55.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 83.º-A do CCP;
- Certificados do Registo Criminal dos titulares dos órgãos sociais de administração, direção ou gerência, no caso de o adjudicatário ser uma pessoa coletiva, conforme o disposto na alínea i) do artigo 55.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 83.º-A do CCP;
- Declaração do Instituto de Segurança Social, I.P, comprovativa da sua situação contributiva regularizada;
- Certidão do Ministério das Finanças - Direção Geral dos Impostos - DGCI, comprovativa situação tributária regularizada.
- Alvarás ou títulos de registo nos termos do n.º 2 do artigo 81.º do CCP.
- A habilitação como Empreiteiro Geral de Obras de Urbanização, da 2ª Categoria em classe correspondente ao valor global da proposta. ou
A 9ª subcategoria da 2 ª categoria, em classe correspondente ao valor da proposta.
A 1ª;
5ª , 6ª e 9 subcategorias da 2ª categoria, na classe correspondente à parte dos trabalhos a que respeitem.
A 1ª subcategorias da 3ª categoria, na classe correspondente à parte dos trabalhos a que respeitem.
A 2ª subcategorias da 4ª categoria, na classe correspondente à parte dos trabalhos a que respeitem.
A 2ª e 4ª subcategorias da 5ª categoria, na classe correspondente à parte dos trabalhos a que respeitem.
- Declaração emitida pelo Instituto da Construção e do Imobiliário, I.P, comprovativa de que pode executar a prestação objeto do contrato a celebrar por preencher os requisitos que lhe permitiriam ser titular de um alvará ou de um título de registo contendo as habilitações adequadas à execução da obra a realizar.
- Certidão Permanente da empresa.
- O adjudicatário pode apresentar alvarás ou títulos de registo de subempreiteiros, desde que acompanhados de declarações de compromisso, através da qual estes se comprometem incondicionalmente a executar os trabalhos correspondentes às habilitações delas constantes.
8 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1 - Consulta das peças do concurso
Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:
Departamento de Obras, Viaturas e Serviços Municipais
Endereço desse serviço: Av.ª Pedro Vitor n.º5
Código postal: 2600 221
Localidade: Vila Franca de Xira
Telefone: 00351 263285600
Fax: 00351 263271510
Endereço Eletrónico: dovsm@cm-vfxira.pt
8.2 - Meio eletrónico de apresentação das propostas
Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante: https://www.saphety.com
9 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
Até às 23 : 59 do 16 º dia a contar da data de envio do presente anúncio
10 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
Designação: Departamento de Obras, Viaturas e Serviços Municipais
Endereço: Av.ª Pedro Vitor n.º 5
Código postal: 2600 221
Localidade: Vila Franca de Xira
Telefone: 00351 263285600
Fax: 00351 263271510
Endereço Eletrónico: dovsm@cm-vfxira.pt
11 - DATA E HORA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA
2012/08/24 12:15:18
12 - PROGRAMA DO CONCURSO
Disponível na plataforma eletrónica de contratação pública https://www.saphety.com
13 - CADERNO DE ENCARGOS
Disponível na plataforma eletrónica de contratação pública https://www.saphety.com
14 - OUTRAS INFORMAÇÕES
Anulação do concurso e consequente revogação da decisão de contratar com referência ao Concurso Público Urgente do "Parque Urbano da Póvoa de Santa Iria - 1.ª e 2.ª Fases", publicado no Anúncio 131/2012, publicado na II Série do Diário da República, de 24 de agosto de 2012, retificado através do Anúncio 183/2012, no Diário da República II Série, de 28 de agosto de 2012.
A Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, através da deliberação datada de 22 de agosto de 2012, procedeu à abertura do concurso público urgente n.º 82/2012, nos termos do disposto nos artigos 155.º e seguintes do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro que aprova o Código dos Contratos Públicos, e do artigo 37.º do Decreto-Lei 32/2012, de 13 de fevereiro, com o preço base de € 2 500
000 e prazo de execução de 135 dias. O prazo para a apresentação das propostas terminaria no dia 08-09-2012. Veio a verificar-se que, no projeto patenteado no concurso público urgente em causa, existe uma não conformidade do projeto de execução no que se refere às peças escritas (Mapa de Quantidades de Trabalho, Mapa de Medições de Trabalho e Matriz de Quantidades) e às peças desenhadas (no que se refere a pormenores de construção). Pelo que, as propostas ao serem elaboradas tendo por base documentos e pressupostos diferentes e que não estão de acordo entre si, inviabiliza a análise das mesmas, não ficando garantidos os interesses de todos os concorrentes que, face aos princípios que regem a contratação pública, entre os quais, os da igualdade e da transparência, devem ser salvaguardados. Nestes termos, não sendo possível na marcha do procedimento de concurso público urgente proceder à retificação das peças do procedimento, sendo necessário proceder à sua alteração em aspetos fundamentais das mesmas, estando-se perante uma circunstância imprevista, de acordo com o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 79.º e no n.º 2 do artigo 80.º do CCP, aprovado pelo
Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, dever-se-á proceder à anulação do concurso e à consequente revogação da decisão de contratar com referência ao procedimento de concurso público urgente "Parque Urbano da Póvoa de Santa Iria - 1.ª e 2.ª Fases" - Anúncio n.º
131/2012, publicado na II Série do Diário da República, de 24 de agosto de 2012, retificado através do Anúncio 183/2012, no Diário da República II Série, de 28 de agosto de 2012, nos termos e com o fundamento normativo consagrado no n.º 2 do artigo 80.º do
CCP.Tratando-se de um caso da alínea c) do n.º 1 do artigo 79.º do CCP, determina o n.º 3 do mesmo artigo que é obrigatório dar início a um novo procedimento no prazo máximo de 6 meses a contar da data da notificação da presente decisão.
Regime de contratação: Decreto-Lei 18/2008, de 29.01
15 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO
Nome: Alberto Mesquita
Cargo: Vice-Presidente
406366409