Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 11964/2012, de 6 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Elaboração do Plano de Pormenor do Parque Termal do Cró - participação preventiva

Texto do documento

Aviso 11964/2012

Elaboração do Plano de Pormenor do Parque Termal do Cró

Eng.º António dos Santos Robalo, Presidente da Câmara Municipal do Sabugal torna público que, nos termos do disposto nos artigos 74.º, 77.º e 148.º do Decreto Lei 380/99, de 22 de setembro com a redação conferida pelo Decreto Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, a Câmara Municipal do Sabugal, em reunião ordinária de 6 de junho deliberou proceder à elaboração do Plano de Pormenor do Parque Termal do Cró, tendo aprovado os Termos de Referência que fundamentam a sua oportunidade, fixam os respetivos objetivos e estabelecem o prazo de 210 dias para a sua elaboração. Mais deliberou abrir um período de participação preventiva de 15 dias úteis a contar da publicação do respetivo Aviso no Diário da República e sujeitar o mesmo instrumento de planeamento a Avaliação Ambiental Estratégica.

A área a intervir, conforme deliberação havida a 1 de agosto de 2012, tem cerca de 42 hectares e é apresentada em planta anexa.

Durante o período de participação preventiva poderão ser consultados os Termos de Referência nas instalações do Balcão Único ou no site da Câmara Municipal do Sabugal (www.cm-sabugal.pt).

Os interessados deverão proceder à formulação de sugestões e informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração do Plano de Pormenor por escrito e dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, mediante requerimento devidamente identificado a entregar no Balcão Único desta Câmara Municipal durante o horário normal de expediente (dias úteis, das 9.00 às 16.00 horas), a remeter por correio para a Câmara Municipal, sito na Praça da República, 6324-007 Sabugal ou a enviar por correio eletrónico para geral@cm-sabugal.pt.

Para constar se lavrou o presente aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo, publicados em dois jornais diários e um semanário e no site da Câmara Municipal do Sabugal.

30 de agosto de 2012. - O Presidente da Câmara, Eng.º António dos Santos Robalo.

(ver documento original)

206355717

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1348920.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda