Cessação de funções em regime de substituição
Em cumprimento do disposto no artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, se torna público que, por meu Despacho 160/2012, desta data, e na sequência da anulação do procedimento concursal tendente ao provimento do cargo, determinei a cessação do regime de substituição no cargo de Chefe do Núcleo de Planeamento Estratégico e Desenvolvimento (cargo de direção intermédia de 3.º grau) da Técnica Superior, Maria Margarida Cercas Fortunato, com efeitos a partir de 1 de agosto de 2012.
1 de agosto de 2012. - O Presidente da Câmara, Jorge Paulo Colaço Rosa.
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