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Aviso 11930/2012, de 6 de Setembro

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Sumário

Convocatória para realização da prova de conhecimentos

Texto do documento

Aviso 11930/2012

Convocatória para realização da prova de conhecimentos

1 - Nos termos do disposto no artigo 32.º, n.º 1, e 30.º, n.º 3, alínea d), da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, convocam-se os candidatos admitidos ao procedimento concursal comum, para preenchimento de um posto de trabalho de Técnico Superior, previsto no mapa de pessoal da Reitoria da Universidade de Lisboa, mediante a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercício de funções no Núcleo de Arquivo do Departamento de Documentação, aberto pelo Aviso 10219/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 30 de julho de 2012, para a realização da prova de conhecimentos (PC), primeiro método de seleção.

2 - A prova de conhecimentos realizar-se-á no dia 24 de setembro de 2012, pelas 11:00 horas, na sala B2-01 das instalações do Centro de Recursos Comuns e Serviços Partilhados da Universidade de Lisboa, sito na Avenida Professor Gama Pinto, n.º 2, 1649-003 Lisboa.

3 - Mais se notifica que a lista de candidatos admitidos se encontra disponível para consulta em placard afixado na morada supra indicada e nos sites da instituição em http://www.ul.pt/ e http://www.sp.ul.pt/, na área reservada aos procedimentos concursais.

28 de agosto de 2012. - A Presidente do Júri, Marta Maria Gonçalves Fialho Nogueira.

206356527

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1348867.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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