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Aviso 11926/2012, de 6 de Setembro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final relativa ao procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho na categoria e carreira de assistente técnico, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 11926/2012

Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados

1 - Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e dando cumprimento ao disposto no n.º 17.3 do Aviso 6963/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 21 de maio de 2012, torna -se pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos, relativa ao procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de assistente técnico, após homologação, a 07 de agosto de 2012, do Presidente da Comissão Administrativa Provisória do atual Agrupamento Vertical de Escolas Albufeira Poente.

(ver documento original)

2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, encontra-se afixada em local visível e público das instalações da Escola Secundária de Albufeira, sede do Agrupamento Vertical de Escolas Albufeira Poente, encontrando-se ainda disponibilizada na página eletrónica www.esa.pt.

3 - Do despacho de homologação da referida lista pode ser interposto recurso hierárquico (ou tutelar), nos termos do artigo 39.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

29 de agosto de 2012. - O Presidente da CAP, Aurélio Pires Nascimento.

206353279

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1348860.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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