Para efeitos do disposto do artigo 50.º e no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro e de acordo com n.º 7 do artigo 40.º do Decreto-Lei 29-A/2011, de 01 de março, torna-se público que, por despacho do presidente da comissão administrativa provisória do agrupamento de escolas Alexandre Herculano, se encontra aberto o procedimento concursal de seleção para celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo parcial, para colmatar as necessidades transitórias de assistentes operacionais:
1 - Número de trabalhadores: 10 (dez).
2 - Local de trabalho: Escolas que integram o Agrupamento.
3 - Função: Prestação de serviços/tarefas - serviços de limpeza e eventual substituição de assistentes operacionais.
4 - Horário: 4 horas diárias.
5 - Remuneração ilíquida/hora: 3,20(euro) (três euros e vinte cêntimos); acresce subsídio de refeição na prestação diária de trabalho.
6 - Duração do contrato: até perfazer as horas atribuídas a este agrupamento, sem ultrapassar 31 de dezembro de 2012;
7 - Requisitos legais exigidos:
a) Possuir escolaridade obrigatória, de acordo com a idade do candidato;
b) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou lei Especial;
c) 18 anos de idade completos;
d) Não inibição no exercício de funções ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
e) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;
f) Cumprimento da lei de vacinação obrigatória.
8 - Métodos de seleção:
8.1 - Considerando a urgência do presente recrutamento, o procedimento concursal decorrerá através da utilização faseada dos métodos de seleção, conforme o previsto no artigo 8.º, da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.
8.2 - Métodos de seleção: Avaliação Curricular (AC) e entrevista de avaliação de competências (EAC).
8.3 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiencia adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas.
8.4 - A entrevista de avaliação e competências visa obter através da relação interpessoal, informação sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
8.5 - A valoração dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores, através da aplicação da seguinte de fórmula de valoração final (VF):
VF = 50 % (AC) + 50 % (EAC)
8.6 - Cada um dos métodos de seleção tem carater eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de seleção, não lhes sendo, nesse caso, aplicado o método de seleção seguinte.
8.7 - A valoração final dos candidatos expressa-se na escala de 0 a 20 valores, em resultado na média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma classificação final inferior a 9,5 valores.
Condições de referência:
1 - Experiência na unidade orgânica.
2 - Experiência profissional.
3 - Habilitações literárias.
4 - Qualificação profissional.
5 - Entrevista de avaliação de competências.
Critérios de seleção:
1 - Experiência na Unidade Orgânica/Serviço - (30 %)
1.1 - Até 180 dias - 5 valores
1.2 - De 181 até 365 dias - 10 valores
1.3 - Mais de 365 dias - 20 valores
2 - Experiência Profissional para as funções - (30 %)
2.1 - Até 6 meses de serviço - 5 valores
2.2 - De 6 meses a 1 ano de serviço - 10 valores
2.3 - De 1 ano a 2 anos de serviço - 15 valores
2.4 - Mais de 2 anos de serviço - 20 valores
3 - Qualificação profissional/formação - (25 %)
3.1 - Com qualificação certificada - 20 valores
3.2 - Sem qualificação certificada - 10 valores
4 - Habilitações literárias - (15 %)
4.1 - Escolaridade obrigatória de acordo com a idade do candidato - 10 valores
4.2 - 12.º Ano de escolaridade ou cursos que lhe sejam equiparados - 15 valores
4.3 - Habilitação de grau académico superior - 20 valores.
5 - Entrevista de avaliação de competências:
Níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
9 - Critérios de desempate:
9.1 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adotar são os constantes n.º 1 do artigo 35.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
9.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efetuada de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:
a) Valoração da experiência profissional (EP);
b) Valoração da formação profissional (FP);
c) Valoração da habilitação académica de base (HAB);
d) Preferência pelo candidato de maior idade;
10 - Prazo e procedimento de formalização das candidaturas:
a) As candidaturas devem ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, em requerimento (formulário tipo, disponível nos Serviços Administrativos deste Agrupamento) dirigido ao Presidente da CAP, contendo a identificação completa do candidato, respetiva morada e entregue pessoalmente ou mediante correio registado com aviso de receção para a Av. Camilo, n.º 93, 4300-096 Porto;
b) As candidaturas devem ser instruídas com os seguintes documentos, sob pena de exclusão do candidato: Documento comprovativo das habilitações literárias, Curriculum Vitae, devidamente assinado e datado, acompanhado dos documentos que comprovem o que nele se refere e que se reportem a formação profissional e ou experiência profissional, fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte ou do cartão de cidadão.
11 - Prazo de reclamação: 48 horas após a afixação da lista de graduação dos candidatos.
12 - Júri do Concurso
Presidente: Maria de Fátima Reimão Roxo da Gama - Adjunta da CAP, equivalente a Subdiretora
Vogais efetivos:
Berta Maria dos Reis Carvalho - Adjunta da CAP
Diamantina Fernanda Silva Couto - Coordenadora Operacional
Vogais suplentes:
Narciso Paulo Ferreira de Oliveira - Adjunto da CAP
Álvaro Jorge Saavedra Marinho - Chefe Serviços de Administração Escolar
30 de agosto de 2012. - O Presidente da Comissão Administrativa Provisória, Manuel José Lima.
206356065