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Aviso 11888/2012, de 6 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal de seleção para celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo parcial

Texto do documento

Aviso 11888/2012

Para efeitos do disposto do artigo 50.º e no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro e de acordo com n.º 7 do artigo 40.º do Decreto-Lei 29-A/2011, de 01 de março, torna-se público que, por despacho do presidente da comissão administrativa provisória do agrupamento de escolas Alexandre Herculano, se encontra aberto o procedimento concursal de seleção para celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo parcial, para colmatar as necessidades transitórias de assistentes operacionais:

1 - Número de trabalhadores: 10 (dez).

2 - Local de trabalho: Escolas que integram o Agrupamento.

3 - Função: Prestação de serviços/tarefas - serviços de limpeza e eventual substituição de assistentes operacionais.

4 - Horário: 4 horas diárias.

5 - Remuneração ilíquida/hora: 3,20(euro) (três euros e vinte cêntimos); acresce subsídio de refeição na prestação diária de trabalho.

6 - Duração do contrato: até perfazer as horas atribuídas a este agrupamento, sem ultrapassar 31 de dezembro de 2012;

7 - Requisitos legais exigidos:

a) Possuir escolaridade obrigatória, de acordo com a idade do candidato;

b) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou lei Especial;

c) 18 anos de idade completos;

d) Não inibição no exercício de funções ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

e) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

f) Cumprimento da lei de vacinação obrigatória.

8 - Métodos de seleção:

8.1 - Considerando a urgência do presente recrutamento, o procedimento concursal decorrerá através da utilização faseada dos métodos de seleção, conforme o previsto no artigo 8.º, da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

8.2 - Métodos de seleção: Avaliação Curricular (AC) e entrevista de avaliação de competências (EAC).

8.3 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiencia adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas.

8.4 - A entrevista de avaliação e competências visa obter através da relação interpessoal, informação sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

8.5 - A valoração dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores, através da aplicação da seguinte de fórmula de valoração final (VF):

VF = 50 % (AC) + 50 % (EAC)

8.6 - Cada um dos métodos de seleção tem carater eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de seleção, não lhes sendo, nesse caso, aplicado o método de seleção seguinte.

8.7 - A valoração final dos candidatos expressa-se na escala de 0 a 20 valores, em resultado na média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma classificação final inferior a 9,5 valores.

Condições de referência:

1 - Experiência na unidade orgânica.

2 - Experiência profissional.

3 - Habilitações literárias.

4 - Qualificação profissional.

5 - Entrevista de avaliação de competências.

Critérios de seleção:

1 - Experiência na Unidade Orgânica/Serviço - (30 %)

1.1 - Até 180 dias - 5 valores

1.2 - De 181 até 365 dias - 10 valores

1.3 - Mais de 365 dias - 20 valores

2 - Experiência Profissional para as funções - (30 %)

2.1 - Até 6 meses de serviço - 5 valores

2.2 - De 6 meses a 1 ano de serviço - 10 valores

2.3 - De 1 ano a 2 anos de serviço - 15 valores

2.4 - Mais de 2 anos de serviço - 20 valores

3 - Qualificação profissional/formação - (25 %)

3.1 - Com qualificação certificada - 20 valores

3.2 - Sem qualificação certificada - 10 valores

4 - Habilitações literárias - (15 %)

4.1 - Escolaridade obrigatória de acordo com a idade do candidato - 10 valores

4.2 - 12.º Ano de escolaridade ou cursos que lhe sejam equiparados - 15 valores

4.3 - Habilitação de grau académico superior - 20 valores.

5 - Entrevista de avaliação de competências:

Níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

9 - Critérios de desempate:

9.1 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adotar são os constantes n.º 1 do artigo 35.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

9.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efetuada de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:

a) Valoração da experiência profissional (EP);

b) Valoração da formação profissional (FP);

c) Valoração da habilitação académica de base (HAB);

d) Preferência pelo candidato de maior idade;

10 - Prazo e procedimento de formalização das candidaturas:

a) As candidaturas devem ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, em requerimento (formulário tipo, disponível nos Serviços Administrativos deste Agrupamento) dirigido ao Presidente da CAP, contendo a identificação completa do candidato, respetiva morada e entregue pessoalmente ou mediante correio registado com aviso de receção para a Av. Camilo, n.º 93, 4300-096 Porto;

b) As candidaturas devem ser instruídas com os seguintes documentos, sob pena de exclusão do candidato: Documento comprovativo das habilitações literárias, Curriculum Vitae, devidamente assinado e datado, acompanhado dos documentos que comprovem o que nele se refere e que se reportem a formação profissional e ou experiência profissional, fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte ou do cartão de cidadão.

11 - Prazo de reclamação: 48 horas após a afixação da lista de graduação dos candidatos.

12 - Júri do Concurso

Presidente: Maria de Fátima Reimão Roxo da Gama - Adjunta da CAP, equivalente a Subdiretora

Vogais efetivos:

Berta Maria dos Reis Carvalho - Adjunta da CAP

Diamantina Fernanda Silva Couto - Coordenadora Operacional

Vogais suplentes:

Narciso Paulo Ferreira de Oliveira - Adjunto da CAP

Álvaro Jorge Saavedra Marinho - Chefe Serviços de Administração Escolar

30 de agosto de 2012. - O Presidente da Comissão Administrativa Provisória, Manuel José Lima.

206356065

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1348820.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-03-01 - Decreto-Lei 29-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2011.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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