A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução do Conselho de Ministros 34/2001, de 30 de Março

Partilhar:

Sumário

Ratifica a suspensão parcial dos Planos Directores Municipais de Faro e de Loulé, pelo prazo de um ano, na área delimitada na planta anexa e as medidas preventivas estabelecidas para a mesma área.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2001
As Assembleias Municipais de Faro e de Loulé deliberaram, respectivamente, em 27 e 28 de Janeiro, em 27 e 26 de Junho e em 22 de Novembro e 19 de Dezembro de 2000, sob proposta das respectivas Câmaras Municipais, suspender parcialmente o Plano Director Municipal de Faro, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 174/95, de 19 de Dezembro, e o Plano Director Municipal de Loulé, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/95, de 24 de Agosto, pelo prazo de um ano, na área indicada na planta anexa à presente resolução e estabelecer medidas preventivas para a mesma área.

A suspensão dos Planos Directores Municipais tem como fundamento a alteração significativa das perspectivas de desenvolvimento regional e local resultante da execução de um conjunto de equipamentos e infra-estruturas que integram o empreendimento denominado «Parque das Cidades - Parque Urbano Intermunicipal de Faro e Loulé», incompatível com a concretização das disposições dos referidos Planos Directores Municipais para a zona.

O estabelecimento de medidas preventivas para a mesma área destina-se a evitar a alteração das circunstâncias e das condições existentes que possam limitar, comprometer ou onerar a execução do plano de pormenor em elaboração para a respectiva área.

Nos últimos quatro anos não foram estabelecidas medidas preventivas para a área.

Considerando o disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 100.º e no n.º 3 do artigo 109.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro:

Assim:
Nos termos do previsto na alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Ratificar a suspensão parcial do Plano Director Municipal de Faro e do Plano Director Municipal de Loulé, pelo prazo de um ano, na área delimitada na planta anexa à presente resolução e que dela faz parte integrante.

2 - Ratificar as medidas preventivas para a mesma área que consistem na proibição de loteamentos, de obras de urbanização, de obras de construção civil, ampliação, alteração e reconstrução, trabalhos de modelação de terrenos, derrube de árvores em maciço e destruição de solo vivo e do coberto vegetal.

Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Março de 2001. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/134857.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda