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Aviso 21/2001, de 30 de Março

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Sumário

Torna público ter o Departamento Federal dos Negócios Estrangeiros do Conselho Federal Suíço, pela nota nº 3/00, notificado uma declaração do Reino Unido referente à Convenção Relativa à Competência Judiciária e à Execução de Decisões em Matéria Civil e Comercial, assinada em Lugano a 16 de Setembro de 1988.

Texto do documento

Aviso 21/2001

Por ordem superior se torna público que o Departamento Federal dos Negócios Estrangeiros do Conselho Federal Suíço, pela nota n.º 3/00, notificou uma declaração do Reino Unido referente à Convenção Relativa à Competência Judiciária e à Execução de Decisões em Matéria Civil e Comercial, assinada em Lugano a 16 de Setembro de 1988 (a seguir «Convenção»).

Nos termos da declaração, a Convenção é aplicável a Gibraltar, território cujas relações externas são asseguradas pelo Governo do Reino Unido.Além disso, as disposições da Convenção a seguir referidas são aplicáveis a Gibraltar do seguinte modo:

Artigo 3.º - no segundo parágrafo, as referências a determinadas disposições relativas à competência que se referem ao Reino Unido aplicam-se, mutatis mutandis, a Gibraltar.

Artigo 30.º - no segundo parágrafo, a referência ao Reino Unido considera-se feita igualmente a Gibraltar.

Artigo 32.º - o requerimento destinado a executar uma decisão deve ser apresentado no Supreme Court de Gibraltar ou, tratando-se de decisão em matéria de obrigação alimentar, no Magistrates' Court por intermédio do Attorney General de Gibraltar.

Artigo 37.º - o recurso de uma decisão que autoriza a execução será interposto para o Supreme Court de Gibraltar ou, tratando-se de uma decisão em matéria de obrigação alimentar, para o Magistrates' Court por intermédio do Attorney General de Gibraltar; a decisão proferida no recurso apenas pode ser objecto de um único recurso sobre uma questão de direito a interpor para o Court of Appeal de Gilbraltar ou, tratando-se de uma decisão em matéria de obrigação alimentar, de um recurso sobre uma questão de direito para o Supreme Court de Gilbraltar.

Artigo 38.º - no segundo parágrafo, a referência ao Reino Unido considera-se feita igualmente a Gibraltar.

Artigo 40.º - se o requerimento de execução for indeferido, o requerente pode interpor recurso para o Supreme Court de Gibraltar ou, tratando-se de uma decisão em matéria de obrigação alimentar, para o Magistrates' Court.

Artigo 41.º - a decisão proferida no recurso previsto no artigo 40.º apenas pode ser objecto de um único recurso sobre uma questão de direito a interpor para o Court of Appeal de Gibraltar ou, tratando-se de uma decisão em matéria de obrigação alimentar, de um recurso sobre uma questão de direito para o Supreme Court de Gibraltar.

Segundo a comunicação do Departamento Federal dos Negócios Estrangeiros Suíço, sempre que, nos termos da presente declaração, decisões de um tribunal de Gibraltar devam ser executadas directamente por um tribunal ou uma autoridade competente de outro Estado membro, os documentos que contenham essas decisões do tribunal de Gibraltar serão autenticados pela Unidade de Ligação do Governo do Reino Unido/Gibraltar para Assuntos da União Europeia do Ministério dos Negócios Estrangeiros, em Londres.

Portugal é Parte na mesma Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 33/91 e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 51/91, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 250, suplemento, de 30 de Outubro de 1991. A Convenção está em vigor nos seguintes Estados:

Em 1 de Março de 1995, na Alemanha;

Em 1 de Setembro de 1996, na Áustria;

Em 1 de Outubro de 1997, na Bélgica;

Em 1 de Março de 1996, na Dinamarca;

Em 1 de Novembro de 1994, na Espanha;

Em 1 de Julho de 1993, na Finlândia;

Em 1 de Janeiro de 1992, na França;

Em 1 de Maio de 1992, na Grã-Bretanha;

Em 1 de Setembro de 1997, na Grécia;

Em 1 de Dezembro de 1993, na Irlanda;

Em 1 de Dezembro de 1992, na Itália;

Em 1 de Fevereiro de 1992, no Luxemburgo;

Em 1 de Maio de 1993, na Noruega;

Em 1 de Janeiro de 1992, nos Países Baixos;

Em 1 de Fevereiro de 2000, na Polónia;

Em 1 de Julho de 1992, em Portugal;

Em 1 de Janeiro de 1993, na Suécia;

Em 1 de Janeiro de 1992, na Suíça.

Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários, 12 de Março de 2001. - O Director do Serviço dos Assuntos Jurídicos, Luís Inez Fernandes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2001/03/30/plain-134847.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/134847.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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