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Aviso 11708/2012, de 3 de Setembro

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Sumário

Licença sem remuneração do trabalhador deste Município Sérgio Paulo de Borba

Texto do documento

Aviso 11708/2012

Licença sem remuneração

Para os devidos efeitos torna-se público, que por meu despacho datado de 4 do corrente, e nos termos do n.º 1 do artigo 234.º, e números 2 e 4 do artigo 235.º, da Lei 59/2008, de 11 de setembro, foi autorizado o pedido de licença sem remuneração, por um período de 05 meses, ao Assistente Operacional, da área de Canalizador, Sérgio Paulo de Borba, de 7 do mesmo mês a 7 de dezembro p.f..

30 de julho de 2012. - O Presidente, Aires António Fagundes Reis.

306297713

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1348438.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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