Aviso 11708/2012, de 3 de Setembro
Licença sem remuneração do trabalhador deste Município Sérgio Paulo de Borba
Aviso 11708/2012
Licença sem remuneração
Para os devidos efeitos torna-se público, que por meu despacho datado de 4 do corrente, e nos termos do n.º 1 do artigo 234.º, e números 2 e 4 do artigo 235.º, da Lei 59/2008, de 11 de setembro, foi autorizado o pedido de licença sem remuneração, por um período de 05 meses, ao Assistente Operacional, da área de Canalizador, Sérgio Paulo de Borba, de 7 do mesmo mês a 7 de dezembro p.f..
30 de julho de 2012. - O Presidente, Aires António Fagundes Reis.
306297713
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1348438.dre.pdf .
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