Para os efeitos previstos no artigo 27.º, n.º 3 do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na redação introduzida pelo Decreto-Lei 26/2010, de 30 de março, ficam notificados os proprietários dos lotes constantes do alvará de loteamento n.º 02/2001 que se encontra em discussão pública uma alteração à referida licença de loteamento, de acordo com o previsto nos n.os 2 do artigo 27.º e 2 do artigo 22.º do já mencionado Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na redação dada pelo igualmente referenciado Decreto-Lei 26/2010, de 30 de março, e em conformidade com a deliberação tomada pela Câmara Municipal da Amadora, na sua reunião de 20 de junho de 2010.
As alterações em causa referem-se a mudanças de uso a nível do R/C de habitação/comércio para habitação/comércio/serviços, inclusão, no quadro de áreas e usos, do termo "máximo" na coluna do número de fogos e na coluna de área de construção para habitação e de comércio/serviços, e inclusão, também no mesmo quadro de áreas e usos, do termo "mínimo" na coluna de área de construção de garagens e na coluna de lugares de estacionamento.
Os proprietários dos lotes constantes do alvará de loteamento n.º 02/2001 podem pronunciar-se no prazo de 10 dias contados da publicação do presente aviso.
Durante esse período, o respetivo processo administrativo encontra-se disponível para consulta no Departamento de Administração Urbanística desta autarquia, nos dias úteis e dentro do horário de funcionamento dos serviços, podendo os interessados apresentar sugestões, observações ou reclamações, devendo as mesmas serem formuladas por escrito e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal.
Para constar se publica o presente aviso e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume
17 de julho de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Moreira Raposo.
306309669