Para os devidos efeitos torna-se público que, de acordo com o previsto nos n.os 2 do artigo 27.º e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 26/2010, de 30 de março, e em conformidade com a deliberação tomada pela Câmara Municipal da Amadora, na sua reunião de 20 de junho de 2012, se encontra em discussão pública uma alteração à licença da operação de loteamento titulada pelo Alvará 02/2001, que decorrerá pelo prazo de 20 dias contado a partir do 1.º dia após a data de publicação do presente aviso no Diário da República.
As alterações em causa referem-se a mudanças de uso a nível do R/C de habitação/comércio para habitação/comércio/serviços, inclusão, no quadro de áreas e usos, do termo "máximo" na coluna do número de fogos e na coluna de área de construção para habitação e de comércio/serviços, e inclusão, também no mesmo quadro de áreas e usos, do termo "mínimo" na coluna de área de construção de garagens e na coluna de lugares de estacionamento.
Durante o período de discussão pública, o respetivo processo administrativo encontra-se disponível para consulta no Departamento de Administração Urbanística desta autarquia, nos dias úteis e dentro do horário de funcionamento dos serviços, podendo os interessados apresentar sugestões, observações ou reclamações, devendo as mesmas serem formuladas por escrito e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal.
17 de julho de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal da Amadora, Joaquim Moreira Raposo.
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