Despacho 71/86, de 2 de Julho
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA-MINISTÉRIO DA AGRICULTURA PESCAS E ALIMENTAÇÃO
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 149, de 02.07.1986, Pág. 6025
- Data: 1986-07-02
- Secções desta página::
Sumário
Altera a delimitação da zona de caça condicionada da Lombada.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/13484/despacho-71-86-de-2-de-julho