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Aviso 11675/2012, de 3 de Setembro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para preenchimento de 15 postos de trabalho na categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 11675/2012

Procedimento concursal comum para preenchimento de 15 postos de trabalho na categoria de assistente operacional

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para preenchimento de 15 postos de trabalho na categoria de assistente operacional, da carreira de assistente operacional, do mapa de pessoal da Polícia Judiciária, aberto por aviso 26600/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 20 de dezembro de 2010, homologada por despacho de 22.08.2012, do Exmo. Senhor Diretor Nacional, Dr. Almeida Rodrigues.

Lista unitária de ordenação final

(ver documento original)

Nos termos do n.º 3 do artigo 39.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, da homologação da lista unitária de ordenação final pode ser interposto recurso hierárquico.

A presente lista encontra-se afixada nas instalações da Unidade de Recursos Humanos e Relações Públicas da polícia Judiciária e disponibilizada na sua página eletrónica, na funcionalidade "concursos", em www.pj.pt., de acordo com o previsto no ciatdo n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009.

27 de agosto de 2012. - Pela Diretora da Unidade, o Chefe de Área, António Barbosa.

206346904

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1348374.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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