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Aviso 11666/2012, de 31 de Agosto

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Sumário

Determina a abertura do período de discussão pública do Plano de Pormenor Unidade Operativa de Planeamento e Gestão - 0, ao abrigo do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 77.º e na alínea a) do artigo 148.º do RJIGT

Texto do documento

Aviso 11666/2012

Abertura de Período de Discussão Pública do Plano de Pormenor da Unidade Operativa de Planeamento e Gestão 0 - Borba

Torna-se público, nos termos do n.º 3 e 4 do artigo 77.º e da alínea a) do n.º 4 do artigo n,º 148 do Decreto-Lei 380/99 de 22 de setembro, (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial), alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, a Câmara Municipal de Borba, na sua reunião ordinária pública de 20 de Junho de 2012, determinou a abertura do período de discussão pública sobre a proposta de Plano de Pormenor da Unidade Operativa de Planeamento e Gestão 0 - Borba.

A referida discussão pública ocorrerá por um período de 22 dias úteis, contados após o decurso de 5 dias subsequentes da publicação do presente aviso, período durante o qual poderão os interessados consultar a proposta de plano acompanhada dos pareceres emitidos pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo e pelas entidades externas com interesse na área do território municipal, bem como a ata da conferência de serviços e da reunião de concertação.

A formulação de reclamações, observações ou sugestões deverá ser feita por escrito, até ao termo do referido período e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Borba, utilizando para o efeito, o impresso próprio que pode ser obtido no Balcão Único ou no site deste Município (http://www.cm-borba.pt), onde poderá também ser consultada a proposta de plano e demais documentação.

6 de julho de 2012. - O Presidente da Câmara, Dr. Ângelo João Guarda Verdades de Sá.

206344247

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1348327.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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