Abertura de Período de Discussão Pública do Plano de Pormenor da Unidade Operativa de Planeamento e Gestão 0 - Borba
Torna-se público, nos termos do n.º 3 e 4 do artigo 77.º e da alínea a) do n.º 4 do artigo n,º 148 do Decreto-Lei 380/99 de 22 de setembro, (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial), alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, a Câmara Municipal de Borba, na sua reunião ordinária pública de 20 de Junho de 2012, determinou a abertura do período de discussão pública sobre a proposta de Plano de Pormenor da Unidade Operativa de Planeamento e Gestão 0 - Borba.
A referida discussão pública ocorrerá por um período de 22 dias úteis, contados após o decurso de 5 dias subsequentes da publicação do presente aviso, período durante o qual poderão os interessados consultar a proposta de plano acompanhada dos pareceres emitidos pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo e pelas entidades externas com interesse na área do território municipal, bem como a ata da conferência de serviços e da reunião de concertação.
A formulação de reclamações, observações ou sugestões deverá ser feita por escrito, até ao termo do referido período e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Borba, utilizando para o efeito, o impresso próprio que pode ser obtido no Balcão Único ou no site deste Município (http://www.cm-borba.pt), onde poderá também ser consultada a proposta de plano e demais documentação.
6 de julho de 2012. - O Presidente da Câmara, Dr. Ângelo João Guarda Verdades de Sá.
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