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Aviso 11654/2012, de 31 de Agosto

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho em regime de contrato de funções públicas por tempo indeterminado na categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso 11654/2012

Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada e alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, informa -se que a lista unitária de ordenação final do concurso com vista ao preenchimento de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, da carreira/categoria de Técnico Superior para a Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão do Instituto Politécnico do Porto, aberto através do Aviso 211/2012, publicado no Diário da República, n.º 5, 2.ª série, de 6 de janeiro, homologada por despacho de 8 de agosto de 2012, da Senhora Presidente do Instituto Politécnico do Porto, se encontra disponível na página eletrónica da ESEIG/IPP, em http://www.eseig.ipp.pt no separador Repositório de Ficheiros/Serviço de Recursos Humanos e afixada em local próprio na Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão.

14 de agosto de 2012. - O Vice-Presidente da ESEIG, Prof. Doutor Venceslau Correia.

206345527

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1348311.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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