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Aviso 11642/2012, de 31 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de quatro postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para a categoria de assistente operacional, com duração até 21 de dezembro de 2012

Texto do documento

Aviso 11642/2012

Aviso de abertura do processo de seleção para a função de assistente operacional

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de quatro postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial para a categoria de Assistente Operacional, com duração até 21 de dezembro de 2012.

Pelo presente aviso se dá conhecimento que se encontra aberto pelo prazo de dez dias úteis, até 07/09/2012 o presente concurso.

1 - Nos termos dos artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e do disposto nos artigos 19.º e seguintes da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, vimos proceder à abertura de concurso para celebração de quatro contratos a termo certo a tempo parcial.

Tipo de oferta - Quatro contratos a termo certo a tempo parcial - 4h/dia.

Nível Orgânico - Direção Regional de Educação do Centro.

Serviço - Agrupamento de Escolas de Canas de Senhorim - 161755.

Função - Assistente Operacional - Serviço de Limpeza.

Requisitos Habilitacionais - Escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.

Remuneração ilíquida - 3,20(euro)/hora, acrescido de subsídio de refeição (4,27(euro)/dia)

Apresentação e formalização da candidatura - Mediante impresso próprio (formulário de candidatura), fornecido aos candidatos nos Serviços Administrativos do Estabelecimento acima identificado, durante o período de atendimento ao público.

Documentos a apresentar - B.I ou cartão do cidadão (fotocópia), certificado de habilitações literárias (fotocópia), declarações de experiência profissional (fotocópia), certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia).

Método de seleção - O método de seleção a utilizar é o da avaliação curricular.

Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, constam de ata do júri do concurso, a qual poderá ser facultada aos candidatos, quando solicitada, sendo aqueles critérios os seguintes:

a) Habilitação literária (HL);

b) Formação profissional, em que se ponderam as ações de formação profissional que se relacionam com as áreas funcionais dos lugares para que se candidatam, expressa em número de horas (FP);

c) Experiência profissional, em que se pondera preferencialmente o desempenho efetivo de funções na área de atividade para a qual se candidatam expressa em número de horas (EP).

A classificação final será obtida através da fórmula seguinte:

AC = (HL + FP + 2EP)/4

d) Em caso de empate na avaliação curricular serão selecionados os candidatos que obtenham melhor classificação no critério da experiência profissional.

e) Sempre que se revelar necessário, haverá recurso a entrevista.

22 de agosto 2012. - O Diretor, António José Rodrigues da Cunha.

206345195

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1348281.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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