Aviso de abertura do processo de seleção para a função de assistente operacional
Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de quatro postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial para a categoria de Assistente Operacional, com duração até 21 de dezembro de 2012.
Pelo presente aviso se dá conhecimento que se encontra aberto pelo prazo de dez dias úteis, até 07/09/2012 o presente concurso.
1 - Nos termos dos artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e do disposto nos artigos 19.º e seguintes da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, vimos proceder à abertura de concurso para celebração de quatro contratos a termo certo a tempo parcial.
Tipo de oferta - Quatro contratos a termo certo a tempo parcial - 4h/dia.
Nível Orgânico - Direção Regional de Educação do Centro.
Serviço - Agrupamento de Escolas de Canas de Senhorim - 161755.
Função - Assistente Operacional - Serviço de Limpeza.
Requisitos Habilitacionais - Escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.
Remuneração ilíquida - 3,20(euro)/hora, acrescido de subsídio de refeição (4,27(euro)/dia)
Apresentação e formalização da candidatura - Mediante impresso próprio (formulário de candidatura), fornecido aos candidatos nos Serviços Administrativos do Estabelecimento acima identificado, durante o período de atendimento ao público.
Documentos a apresentar - B.I ou cartão do cidadão (fotocópia), certificado de habilitações literárias (fotocópia), declarações de experiência profissional (fotocópia), certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia).
Método de seleção - O método de seleção a utilizar é o da avaliação curricular.
Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, constam de ata do júri do concurso, a qual poderá ser facultada aos candidatos, quando solicitada, sendo aqueles critérios os seguintes:
a) Habilitação literária (HL);
b) Formação profissional, em que se ponderam as ações de formação profissional que se relacionam com as áreas funcionais dos lugares para que se candidatam, expressa em número de horas (FP);
c) Experiência profissional, em que se pondera preferencialmente o desempenho efetivo de funções na área de atividade para a qual se candidatam expressa em número de horas (EP).
A classificação final será obtida através da fórmula seguinte:
AC = (HL + FP + 2EP)/4
d) Em caso de empate na avaliação curricular serão selecionados os candidatos que obtenham melhor classificação no critério da experiência profissional.
e) Sempre que se revelar necessário, haverá recurso a entrevista.
22 de agosto 2012. - O Diretor, António José Rodrigues da Cunha.
206345195