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Despacho (extrato) 11697/2012, de 31 de Agosto

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Sumário

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 11697/2012

Por meu despacho de 24 de agosto de 2012 e nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, conjugada com o n.º 3 do artigo 17.º do preâmbulo da Lei 59/2008 de 11 de setembro, torna-se público que se procedeu à outorga de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, por ter ocorrido uma modificação de situação jurídico-funcional motivada por uma alteração obrigatória da posição remuneratória, com efeitos a partir da data enunciada, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 47 da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com o seguinte trabalhador:

(ver documento original)

24 de agosto de 2012. - A Diretora, Maria João Seixas.

206344344

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1348245.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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