Anulação de procedimento concursal
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna -se público que por meu despacho proferido em 12/07/2012, determinei a anulação do procedimento concursal publicado no aviso 550/2012, do Diário da República 2.ª série, n.º 9, de 12 de janeiro de 2012 (procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de um técnico superior, da carreira geral de técnico superior (Ciências da Arquitetura).
12 de julho de 2012. - O Presidente da Câmara, Joaquim José Cracel Viana, Dr.
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