Para os devidos efeitos se anuncia que, ao abrigo do n.º 2, do artigo 64.º, da lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação dada pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, por acordo entre as autarquias foi autorizada a consolidação definitiva neste município, com efeitos a 1 de março de 2012, da mobilidade na categoria, do Técnico Superior, Fernando Jorge de Almeida Ferreira, trabalhador proveniente do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Palmela, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, e mantida a mesma posição remuneratória detida na situação jurídico -funcional do organismo de origem.
6 de agosto de 2012. - Por delegação de competências do Presidente da Câmara conferida pelo Despacho 34/P/2009, de 26.10.2009, a Vereadora Responsável pela Área dos Recursos Humanos, Rita Madeira.
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