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Aviso (extrato) 11489/2012, de 29 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, a tempo parcial

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 11489/2012

Procedimento concursal comum para contratação, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, a tempo parcial

A Escola Secundária de Vouzela, sita na Quinta das Regadas, sem n.º, 3670-269 Vouzela, torna pública a abertura de procedimento concursal comum em regime de contrato a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para a carreira e categoria de assistente operacional, nos termos da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

1 - Número de trabalhadores: 1.

2 - Local de Trabalho: Escola Secundária de Vouzela.

3 - Função: prestação de serviços/tarefas de limpeza e apoio geral no âmbito do desempenho de assistente operacional.

4 - Horário semanal: 20 horas - 4 horas/dia.

5 - Remuneração ilíquida/hora: 3,20 (euro) /hora, acrescido de subsídio de refeição - 4,27 (euro) dia.

6 - Duração do contrato: fim da prestação de serviço até 31 de dezembro de 2012.

7 - Requisitos legais exigidos: possuir escolaridade obrigatória.

8 - Prazo de concurso: 10 dias úteis a contar da data de publicação do aviso no Diário da República.

9 - Prazo de reclamação: 48 horas após a afixação da Lista de Graduação dos Candidatos.

10 - Formalização da candidatura: em impresso próprio que será fornecido aos interessados durante as horas normais de expediente nos serviços administrativos da Escola Secundária de Vouzela.

11 - Documentos a apresentar: fotocópia do BI ou do cartão de cidadão, cartão de identificação fiscal e curriculum vitae.

12 - Condições de referência:

1 - Habilitações Literárias

2 - Experiência Profissional

3 - Experiência na Unidade Orgânica/Serviço

4 - Qualificação Profissional/Formação

13 - Critério de seleção: Dada a urgência do procedimento concursal, por motivo de carência de pessoal, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório - avaliação curricular.

1 - Habilitações Literárias: (20 %)

1.1 - Escolaridade Obrigatória de acordo com a idade do candidato - 10

1.2 - 9.º Ano de escolaridade - 15

1.3 - 12.º Ano de escolaridade - 20

2 - Experiência Profissional: (20 %)

2.1 - Até 6 meses de serviço - 10

2.2 - De 6 meses a 1 ano de serviço - 15

2.3 - Mais de 1 anos de serviço - 20

3 - Experiência na Unidade Orgânica/Serviço (50 %)

3.1 - Até 6 meses de serviço - 10

3.2 - De 6 meses a 1 ano de serviço -15

3.3 - Mais de 1 ano de serviço - 20

4 - Qualificação Profissional/Formação (10 %)

4.1 - Sem qualificação certificada -10

4.2 - Com qualificação certificada -20

14 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

Composição do Júri:

Presidente: Maria Emília Martins Tavares Pereira.

Vogais efetivos: Mário Jorge ferreira Correia, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Anabela de Jesus Oliveira Pinto.

Vogais suplentes: João Carlos da Fonseca e Isabel Maria Morais da Silva Pereira.

O concurso é válido para novas admissões que venham a ocorrer no decurso do ano escolar, desde que reúnam as condições de admissibilidade.

22 de agosto de 2012. - O Diretor, José Alberto Loureiro Pereira.

206339347

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1347990.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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