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Aviso 11481/2012, de 29 de Agosto

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Sumário

Concurso para contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para serviços de limpeza

Texto do documento

Aviso 11481/2012

Torna-se público que o Agrupamento de Escolas da Zona Urbana da Figueira da Foz pretende contratar cinco assistentes operacionais para serviços de limpeza, em regime de tempo parcial, nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, de acordo com o seguinte:

5 contratos com a duração de 4 horas/dia.

As condições de contratação são as seguintes:

Número de trabalhadores: 5.

Local de trabalho: Agrupamento de Escolas da Zona Urbana da Figueira da Foz.

Função: Prestação de serviços/tarefas de limpeza.

Horário semanal: 20 horas semanais/ 4 horas por dia.

Remuneração ilíquida/hora: (euro) 3,20 por hora, acresce subsídio de refeição.

Prazo de candidatura: Cinco dias úteis após a publicação no Diário da República.

Forma: O modelo de candidatura será apresentado em anexo a este aviso de abertura, na página eletrónica da Escola, ou solicitado na secretaria da escola sede do Agrupamento.

O formulário de candidatura deverá ser acompanhado de fotocópia dos seguintes documentos:

1 - Bilhete de Identidade ou cartão de cidadão

2 - Certificado de habilitação literária

3 - Declaração de experiência profissional

4 - Certificados comprovativos de formação profissional

Duração do contrato: 1.º período do ano letivo 2012-2013 (até 70 dias/14 semanas)

Requisitos legais exigidos:

Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:

1 - Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

2 - 18 anos de idade completos;

3 - Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

4 - Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

5 - Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado, a que corresponda o grau de complexidade 1, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;

Critérios de seleção:

1 - Habilitações literárias

2 - Experiência profissional no Agrupamento

3 - Experiência profissional noutros Agrupamentos

4 - Qualificação profissional

Método de seleção: Considerando a urgência do recrutamento, por motivos de início do próximo ano escolar (2012-2013), e de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório - avaliação curricular (AC).

A Avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação académica de base (HAB) ou curso equiparado, experiência profissional (EP), formação profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HAB + 4 (EP) + 2 (FP))/7

Habilitação académica de base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - habilitação de grau académico médio ou superior;

b) 18 Valores - 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhes sejam equiparados;

c) 16 Valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.

Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria, de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - 4500 horas, ou mais, de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

b) 18 Valores - 3000 horas, ou mais, e menos de 4500 horas de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

c) 12 Valores - Até 3000 horas de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

d ) 10 Valores - 4500 horas, ou mais, de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria, noutro Agrupamento;

e) 8 Valores - 3000 horas, ou mais, e menos de 4500 horas de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria, noutro Agrupamento;

f ) 6 Valores - até 3000 horas de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria, noutro Agrupamento

Formação Profissional (FP) - formação profissional direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorada com um mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte:

a) 10 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 60 ou mais horas;

b) 8 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 15 horas ou mais e menos de 60 horas;

c) 4 Valores - Formação indiretamente relacionada, num total de 60 ou mais horas;

d ) 2 Valores - Formação indiretamente relacionada, num total de 15 horas ou mais e menos de 60 horas.

A Ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular.

Critérios de desempate: A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência o candidato de maior idade.

São excluídos da lista os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores.

A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor do Agrupamento de Escolas da Zona Urbana da Figueira da Foz, é disponibilizada no sítio da internet do referido Agrupamento e afixada nas instalações deste.

Prazo de reclamação: Até 48 horas após a afixação da lista de graduação dos candidatos.

Composição do júri:

Presidente: Isabel Maria Alves dos Santos (adjunta).

Vogais: Maria Clara Feteira Ribeirete (professora) e Regina Maria Costa Santiago (chefe de Serviços de Administração Escolar).

23 de agosto de 2012. - O Diretor, Adelino Mário Graça Matos.

206340504

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1347982.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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