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Aviso 11477/2012, de 29 de Agosto

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Sumário

Publicação do aviso de abertura do procedimento concursal comum de recrutamento para a ocupação de cinco postos de trabalho como assistentes operacionais, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial, para o serviço de limpeza

Texto do documento

Aviso 11477/2012

Nos termos dos artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril, torna-se público que, por Despacho do Diretor do Agrupamento de Escolas de Carregal do Sal, se encontra aberto pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum, com vista ao preenchimento de 5 (cinco) postos de trabalho, para a categoria de Assistentes Operacionais, em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial.

Tipo de Ofertas:

5 (cinco) Postos de Trabalho com a duração de 4 (quatro horas) diárias;

Local de Trabalho: Agrupamento de Escolas de Carregal do Sal.

Função - Prestação de Serviço/tarefa - Serviço de Limpeza e outros.

Remuneração ilíquida/hora: 3,20(euro)

Duração do Contrato: Até 31 de dezembro de 2012.

Requisitos de Admissão: Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, nomeadamente:

1 - Nacionalidade Portuguesa

2 - 18 anos de idade completos

3 - Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar.

4 - Robustez Física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções.

5 - Cumprimento das leis de vacinação obrigatória

Habilitações - Escolaridade obrigatória de acordo com a idade do candidato

Método de Seleção - Dada a urgência da contratação apenas se procederá à avaliação curricular dos candidatos.

Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, disponível nos Serviços de Administração Escolar e na página eletrónica do Agrupamento, entregues pessoalmente, em horário normal de expediente, nos Serviços de Administração Escolar da Escola Sede (Escola Secundária), ou enviadas por correio registado com aviso de receção para a morada:

Agrupamento de Escolas de Carregal do Sal - Apartado 88 - 3430-909 Carregal do Sal

Prazo de candidatura: 5 (cinco) dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

Documentos a apresentar:

Formulário devidamente preenchido

Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão

Fotocópia do Certificado de Habilitações

Currículo Vitae datado e assinado

Outros documentos que julgue de interesse.

Prazo de reclamação: 48 horas após a afixação da lista de graduação dos candidatos, que será afixada no átrio e publicitada na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Carregal do Sal.

22 de agosto de 2012. - O Diretor, Hermínio Alexandre Ribeiro da Cunha Marques.

206339688

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1347976.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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