Nos termos dos artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna-se público que, por despacho do Subdiretor do Agrupamento de Escolas Brás Garcia de Mascarenhas, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 5 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo parcial para trabalhadores que assegurem o serviço de limpeza durante o 1.º período do ano letivo 2012/2013, com 4 horas diárias.
1) Local de trabalho: Estabelecimentos de ensino do Agrupamento de Escolas Brás Garcia de Mascarenhas.
2) Função: Serviços de limpeza.
3) Habilitações: escolaridade obrigatória, de acordo com a idade do candidato.
4) Constitui fator preferencial comprovada experiência profissional no exercício efetivo de funções de limpeza em Escolas deste Agrupamento.
5) Formalização das candidaturas: As candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República, mediante preenchimento de formulário próprio, obtido na página eletrónica ou junto dos serviços de administração escolar do Agrupamento de Escolas Brás Garcia de Mascarenhas, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio, em carta registada com Aviso de Receção, dirigidas ao Diretor do Agrupamento de Escolas Brás Garcia de Mascarenhas, Largo Dr. Vasco de Campos, 3400-068 Oliveira do Hospital e acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão (fotocópia);
Certificado de habilitações literárias (fotocópia);
Curriculum Vitae datado e assinado;
Declarações de experiência profissional (fotocópia);
No caso de candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e anexar fotocópia de atestado de incapacidade.
6) As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
7) Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
8) Os métodos de seleção: Avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação de competências
8.1) Avaliação curricular (AC), que se traduzirá na seguinte fórmula:
AC = (HL + FP + EP)/3
em que:
HL: Habilitações literárias
FP: Formação profissional
EP: Experiência profissional em funções iguais ou similares
8.2) Classificação final: a resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de seleção:
CF = (AC + EAC)/2
em que:
CF: Classificação final
AC: Avaliação curricular
EAC: Entrevista de avaliação de competências
8.3) Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
9) Composição do Júri:
Presidente: João Paulo Bento Ferreira
Vogais efetivos: Alice Maria Amorim Relvas e Cláudia Isabel Ferreira Garcia Santos Pedro
A lista de ordenação final dos candidatos será publicada no site da escola e afixada no átrio, para conhecimento de todos os interessados.
23 de agosto de 2012. - O Subdiretor, Prof. João Paulo Bento Ferreira.
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