A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Aviso 11474/2012, de 29 de Agosto

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Sumário

Contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial

Texto do documento

Aviso 11474/2012

O Agrupamento de Escolas de Aveiro torna público que pretende contratar 2 Assistentes Operacionais em regime de contrato resolutivo certo a tempo parcial, para o serviço de limpeza, nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

1 - 2 contratos com duração de 4 horas/dia

2 - Local de Trabalho - Agrupamento de Escolas de Aveiro

3 - Função-Prestação de Serviço/tarefas - serviço de limpeza

4 - Remuneração ilíquida/hora - 3,20 (euro) (três Euros), acresce o subsídio de refeição na prestação diária de trabalho

5 - Duração do contrato - 70 dias úteis

6 - Requisitos legais exigidos - Escolaridade Obrigatória.

7 - Prazo de concurso - 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso.

8 - Prazo de reclamação: 48 horas após a afixação da Lista de Graduação dos candidatos.

As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao Presidente da CAP do Agrupamento de Escolas disponibilizado nos Serviços Administrativos e na respetiva página eletrónica

Métodos de seleção:

Avaliação curricular incidindo sobre os seguintes critérios

Habilitações literárias

Experiência profissional prioritariamente já ter exercido funções no Agrupamento.

22 de agosto de 2012. - O Presidente da CAP, Carlos Alberto Ventura Magalhães.

206339671

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1347973.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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