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Aviso 11473/2012, de 29 de Agosto

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Sumário

Lista unitária de ordenação final dos candidatos admitidos no procedimento concursal comum para assistente técnico devidamente homologada

Texto do documento

Aviso 11473/2012

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para carreira e categoria de assistente técnico.

Publicação lista de ordenação unitária final

Nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a seguir se publica a lista de ordenação unitária final referente ao procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para carreira e categoria de assistente técnico cujo procedimento concursal foi aberto pelo aviso 6458/2012, publicado em 11 de maio no Diário da República, 2.ª série:

(ver documento original)

A lista elaborada pelo Júri do concurso foi homologada por Despacho de 22 de agosto de 2012 do Diretor do Agrupamento.

23 de agosto de 2012. - O Diretor, António Elói Cristina Gomes.

206341371

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1347972.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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