A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 11472/2012, de 29 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Contratos para serviço de limpeza a tempo parcial

Texto do documento

Aviso 11472/2012

Contratos para serviço de limpeza a tempo parcial

Em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 1 e n.º 4 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna-se público que se encontra aberto por um período de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum de recrutamento, para a ocupação de 4 postos de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo, a tempo parcial, no período de setembro a dezembro do ano letivo de 2012/2013, no sentido de assegurar as necessidades transitórias de trabalhadores, nos serviços de apoio geral aos diversos estabelecimentos de ensino do Agrupamento Vertical de Escolas do Viso;

1 - Número de contratos: 4 (quatro) a 4 horas diárias;

2 - Função - Prestação de serviços;

3 - Duração do contrato: setembro a dezembro do ano letivo de 2012/2013;

4 - Local de Trabalho: Estabelecimentos de Ensino do Agrupamento Vertical de Escolas do Viso;

5 - Remuneração prevista: 3,20 euros/hora; Acresce subsídio de refeição.

6 - Requisitos gerais de admissão: os constantes da Lei 12-A/2009, de 27 de fevereiro, nomeadamente:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7 - Requisitos legais exigidos: escolaridade obrigatória, de acordo com a idade do candidato;

8 - Condições de referência

a) Habilitações literárias;

b) Qualificações profissionais;

c) Experiência na Unidade Orgânica/Serviço;

d) Entrevista de avaliação de competências

9 - Critérios de seleção:

a) Habilitações literárias - 5 %;

b) Experiência profissional com crianças - 15 %

c) Experiência de serviço nas Unidades Orgânicas/Serviço - 25 %

d) Qualificação Profissional Formação - 5 %

10 - Entrevista de avaliação - competências - 50 %.

11 - Formalização da candidatura:

1 - As candidaturas devem ser formalizadas em impresso próprio a fornecer pelos Serviços de Administração Escolar e deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos:

a) Bilhete de identidade/cartão de cidadão (fotocópia)

b) Certificado de Habilitações Literárias (fotocópia)

c) Declarações da Experiência Profissional (fotocópia)

d) NIF (fotocópia)

12 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República;

13 - Prazo de reclamação: 48 horas após a afixação da lista de graduação dos candidatos.

14 - As candidaturas deverão ser formalizadas em impresso próprio, que será fornecido aos interessados durante as horas normais de expediente, nos serviços de administração escolar.

15 - Composição do Júri:

Presidente - Ana Maria Lopes Farinha Alves - Diretora

Vogal: Maria da Soledade Martins Fernandes - Adjunta da Direção

Vogal: Celeste do Céu Ferreira Teixeira Santos - Encarregada Operacional (em regime de substituição)

Suplente: António Jorge Macedo Silva Brandão - Subdiretor (Substituirá a Presidente no seu impedimento)

Suplente: José Francisco Jesus Aureliano - Coordenador Técnico em regime de mobilidade Intercategorias.

16 - As listas de ordenação final dos candidatos serão afixadas nas instalações da sede e no site do agrupamento.

23 de agosto de 2012. - A Diretora, Ana Maria Lopes Farinha Alves.

206341233

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1347971.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda