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Aviso 11472/2012, de 29 de Agosto

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Sumário

Contratos para serviço de limpeza a tempo parcial

Texto do documento

Aviso 11472/2012

Contratos para serviço de limpeza a tempo parcial

Em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 1 e n.º 4 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna-se público que se encontra aberto por um período de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum de recrutamento, para a ocupação de 4 postos de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo, a tempo parcial, no período de setembro a dezembro do ano letivo de 2012/2013, no sentido de assegurar as necessidades transitórias de trabalhadores, nos serviços de apoio geral aos diversos estabelecimentos de ensino do Agrupamento Vertical de Escolas do Viso;

1 - Número de contratos: 4 (quatro) a 4 horas diárias;

2 - Função - Prestação de serviços;

3 - Duração do contrato: setembro a dezembro do ano letivo de 2012/2013;

4 - Local de Trabalho: Estabelecimentos de Ensino do Agrupamento Vertical de Escolas do Viso;

5 - Remuneração prevista: 3,20 euros/hora; Acresce subsídio de refeição.

6 - Requisitos gerais de admissão: os constantes da Lei 12-A/2009, de 27 de fevereiro, nomeadamente:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7 - Requisitos legais exigidos: escolaridade obrigatória, de acordo com a idade do candidato;

8 - Condições de referência

a) Habilitações literárias;

b) Qualificações profissionais;

c) Experiência na Unidade Orgânica/Serviço;

d) Entrevista de avaliação de competências

9 - Critérios de seleção:

a) Habilitações literárias - 5 %;

b) Experiência profissional com crianças - 15 %

c) Experiência de serviço nas Unidades Orgânicas/Serviço - 25 %

d) Qualificação Profissional Formação - 5 %

10 - Entrevista de avaliação - competências - 50 %.

11 - Formalização da candidatura:

1 - As candidaturas devem ser formalizadas em impresso próprio a fornecer pelos Serviços de Administração Escolar e deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos:

a) Bilhete de identidade/cartão de cidadão (fotocópia)

b) Certificado de Habilitações Literárias (fotocópia)

c) Declarações da Experiência Profissional (fotocópia)

d) NIF (fotocópia)

12 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República;

13 - Prazo de reclamação: 48 horas após a afixação da lista de graduação dos candidatos.

14 - As candidaturas deverão ser formalizadas em impresso próprio, que será fornecido aos interessados durante as horas normais de expediente, nos serviços de administração escolar.

15 - Composição do Júri:

Presidente - Ana Maria Lopes Farinha Alves - Diretora

Vogal: Maria da Soledade Martins Fernandes - Adjunta da Direção

Vogal: Celeste do Céu Ferreira Teixeira Santos - Encarregada Operacional (em regime de substituição)

Suplente: António Jorge Macedo Silva Brandão - Subdiretor (Substituirá a Presidente no seu impedimento)

Suplente: José Francisco Jesus Aureliano - Coordenador Técnico em regime de mobilidade Intercategorias.

16 - As listas de ordenação final dos candidatos serão afixadas nas instalações da sede e no site do agrupamento.

23 de agosto de 2012. - A Diretora, Ana Maria Lopes Farinha Alves.

206341233

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1347971.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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