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Aviso 11458/2012, de 29 de Agosto

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Sumário

Lista unitária de ordenação final homologada do procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 11458/2012

Dando cumprimento ao disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se pública a lista de ordenação final do procedimento concursal comum de recrutamento para a ocupação de 2 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de assistente operacional, constante do aviso 7921/2012, de 8 de junho de 2012, Diário da República, 2.ª série, n.º 111.

(ver documento original)

A referida lista foi homologada por despacho da Presidente da CAP, de 2012.08.21, da qual foi dado conhecimento ao candidato através de notificação pessoal, afixado na entrada principal da Escola e divulgada na página eletrónica do Agrupamento.

22 de agosto de 2012. - A Presidente da Comissão Administrativa Provisória, Conceição Maria Antunes de Sousa.

206339509

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1347955.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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