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Listagem 78/2012, de 29 de Agosto

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico do mapa de pessoal do Arquivo Distrital de Setúbal

Texto do documento

Listagem 78/2012

Lista unitária de ordenação

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico, do mapa de pessoal do Arquivo Distrital de Setúbal, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto pelo Aviso 7848/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 6 de junho de 2012.

Candidatos aprovados e sua ordenação:

(ver documento original)

Candidatos excluídos:

(ver documento original)

A presente lista foi homologada por despacho de 20 de agosto de 2012 do Diretor-Geral da Direção-Geral de Arquivos e notificada aos candidatos nos termos dos n.os 5 e 6 dos diplomas citados.

21 de agosto de 2012. - O Diretor-Geral, Silvestre Lacerda.

206339388

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1347912.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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