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Acordo 15/2012, de 28 de Agosto

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Sumário

Alteração do acordo de colaboração para a requalificação e substituição da Escola Básica de Rio Tinto - Gondomar

Texto do documento

Acordo 15/2012

Alteração do Acordo de Colaboração para a Requalificação e Substituição da Escola Básica de Rio Tinto - Gondomar

Primeiro outorgante: Direção Regional de Educação do Norte (DREN), representada pelo Diretor Regional, João Henrique de Carvalho Dias Grancho;

Segundo outorgante: Câmara Municipal de Gondomar (CMG), representada pelo Presidente, Valentim dos Santos de Loureiro.

Considerando que:

A. Com vista à requalificação e substituição da Escola Básica de Rio Tinto - Gondomar, foi com data de 29.06.2009 celebrado o Acordo 18/2011 (publicado no DR, 2.ª série, n.º 27, de 8 de fevereiro), alterado, em 28.10.2010, pelo Acordo 73/2011 (publicado no DR, 2.ª série, n.º 33, de 16 de fevereiro), devidamente homologados pelo Secretário de Estado da Educação;

B. Nos termos previstos na cláusula 4.ª ficou estabelecido que o custo do empreendimento, estimado no montante de 4 000 000,00(euro), IVA incluído à taxa de 5 %, é suportado pela DREN, através do PIDDAC;

C. O segundo outorgante apresentou candidatura para obtenção de fundos nos termos do regulamento do Eixo Prioritário III - Valorização e Qualificação Ambiental e Territorial, Requalificação da Rede Escolar do Ensino Básico e da Educação Pré-escolar, cujo investimento elegível é financiado em 80 % pelo FEDER;

D. Tal financiamento implicará um reajustamento do montante a ser suportado pela DREN, que deverá passar a corresponder ao valor da comparticipação nacional;

E. Até à presente data já foram efetuadas pela DREN, no âmbito do Acordo celebrado, transferências no valor total de 600 000,00(euro).

É celebrada a presente alteração ao Acordo identificado em A., supra, que se rege pelas seguintes cláusulas:

Cláusula 1.ª

O n.º 1 da cláusula 2.ª passa a ter a seguinte redação:

«1. Garantir a sua parte na comparticipação do financiamento do empreendimento através de dotações orçamentais inscritas, aprovadas e visadas nos termos legais, nas condições estabelecidas na cláusula 4.ª»

Cláusula 2.ª

A introdução e o n.º 1 da cláusula 4.ª passam a ter a seguinte redação:

«O custo do empreendimento é de 6.929.711, 39(euro), incluindo IVA à taxa legal em vigor, e será suportado nas seguintes condições:

1 - A DREN suportará pelo PIDDAC a quantia correspondente à comparticipação nacional, IVA incluído, deduzidas das transferências inscritas no anterior considerando ponto E, supra, no montante de 785.942,28(euro)»

Cláusula 3.ª

A cláusula 5.ª passa a ter a seguinte redação:

«A requalificação das instalações da escola deverá iniciar-se no prazo máximo de quinze meses e concluir-se até 31 de dezembro de 2012.»

20 de fevereiro de 2012. - Pelo Primeiro outorgante, o Diretor Regional, João Henrique de Carvalho Dias Grancho. - Pelo Segundo outorgante, o Presidente da Câmara Municipal, Valentim dos Santos de Loureiro.

Homologo.

O Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida.

206335604

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1347844.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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