Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 3 (três) postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial para colmatar as necessidades transitórias de Assistentes Operacionais e assegurarem os serviços de limpeza, nas escolas do Agrupamento de Escolas de Tábua.
Nos termos dos n.º 2 e do artigo 6.º, artigo 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 fevereiro (LVCR), e do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, nos termos do n.º 7 do artigo 44.º do Decreto-Lei 32/2012, de 13 de fevereiro, autorizado pela Diretora Regional de Educação do Centro, torna -se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 3 (três) postos de trabalho em regime de contrato em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para trabalhadores que assegurem o serviço de limpeza, até ao dia 31/12/2012, com 4 horas diárias e 20 semanais, nas escolas do Agrupamento de Escolas de Tábua:
1 - Legislação aplicável: Lei 59/2008, de 11 de setembro, Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, Portaria 145-A/2011 de 6 de abril e Decreto-Lei 32/2012, de 13 de fevereiro.
2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.
3 - Caracterização do posto de trabalho: trabalhadores para assegurarem serviço de limpeza e outros;
4 - Local de trabalho: Escolas do Agrupamento de Escolas de Tábua
5 - Remunerações: Valor/hora = (euro) 3,20, Subsídio de Alimentação = (euro) 4,27 Remuneração - base ilíquida mensal máxima de 277,14 (euro).
6 - Habilitações: escolaridade obrigatória, de acordo com a idade do candidato ou de curso que lhe seja equiparado.
7 - Requisitos de Admissão: Os requisitos gerais de admissão estão definidos no artigo 8.º da LVCR: a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição,
Convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, e sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Escola.
9 - Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas obrigatoriamente, mediante preenchimento em formulário próprio, disponibilizado em www.bep.gov.pt ou na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Tábua em www.esec-tabua.rcts.pt ou ainda nos serviços administrativos da Escola, sendo entregues diretamente nos serviços administrativos, via e-mail (concurso.aetabua@gmail.com) ou por correio registado, dirigida ao Exmo. Sr. Presidente do Concurso do Agrupamento de Escolas de Tábua, sito na Rua Prof. Caeiro da Matta, 4, 3420 -335 Tábua, no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República.
10 - Considerando a urgência do recrutamento, por motivos de início do próximo ano letivo (2012/2013) e de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 e dos n.os 1, 2, 3, 4 e 5 do artigo 6.º da Portaria 145-A/2011, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório - avaliação curricular (AC).
11 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão (fotocópia)
Declarações da Experiência Profissional (fotocópia)
Certificado de Habilitações Literárias (fotocópia)
Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia)
Curriculum vitae, datado e assinado, acompanhado dos documentos que comprovem o que nele se refere e que reportem a formação profissional e ou experiência profissional.
12 - Critérios de Seleção:
A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato de acordo com as exigências da função, com base na análise do respetivo currículo profissional, sendo ponderadas as habilitações literárias, a experiência profissional, e a formação profissional e será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
AC = (2HL + 6EP + 1FP)/5
em que:
AC = Avaliação Curricular;
HL = Habilitações Literárias;
EP = Experiência Profissional;
FP = Formação Profissional;
13 - Composição do Júri:
Presidente: Prof. Joaquim Manuel Bispo - Subdiretor
Vogais efetivos:
Paula Cristina da Silva Madeira Tavares - Coordenadora Técnica, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.
Fernando Manuel Brito Gameiro - Encarregado de Coordenação do Pessoal de Ação Educativa.
Vogais suplentes:
1.ª Carla Sofia Nunes Martins - Assistente Técnica
2.ª Maria Carmo Pedrosa Castanheira Pinto - Adjunta
14 - A lista de graduação final dos candidatos será afixada na sede do Agrupamento de Escolas de Tábua, assim como na respetiva página eletrónica.
22 de agosto de 2012. - O Diretor, Sidónio Fernandes Costa.
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