Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 11415/2012, de 28 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum para o preenchimento de oito postos de trabalho em regime de contrato por tempo determinado, contrato resolutivo certo a tempo parcial

Texto do documento

Aviso 11415/2012

Para efeitos do disposto no artigo 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna -se público que por meu despacho de 21/08/2012, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para assistentes operacionais, até ao final do 1.º período do ano lectivo 2012 -2013.

Número de contratos a celebrar - 8.

4 contratos com 2 horas diárias.

4 contratos com 4 horas diárias.

1 - Legislação aplicável: Lei 59-A/2008, de 27 de fevereiro alterada pelas Leis n.os 64-A/2010, 31 de dezembro, e 64-B/2011, de 30 de dezembro e Lei 59/2008 de 11 de setembro.

2 - Funções a desempenhar:

a) Vigilância e manutenção/conservação dos espaços escolares.

3 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas de Penacova.

4 - Remuneração ilíquida/hora: 3,20 (euro).

5 - Habilitações: escolaridade obrigatória de acordo com a idade do candidato.

6 - Requisitos de admissão: os requisitos gerais de admissão estão definidos no artigo 8.º da LVCR:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou lei Especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

7.1 - As candidaturas serão apresentadas em formulário tipo, de utilização obrigatória, o qual está disponível nos serviços administrativos desta Escola, nos termos do artigo. 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

7.2 - A candidatura deverá ser apresentada em suporte de papel e entregue nos serviços administrativos desta Escola, ou através de correio registado, com aviso de receção, para Agrupamento de Escolas de Penacova, Rua Dr. Homero Pimentel, n.º 1- 3360-344 Penacova, e acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Fotocópias, do certificado das habilitações literárias,

Bilhete de identidade ou cartão do cidadão;

Número de identificação fiscal;

Curriculum vitae, atualizado e devidamente assinado;

Declarações do tempo de serviço mencionado no curriculum vitae.

No caso de candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e anexar fotocópia de atestado médico de incapacidade, passado pela Administração Regional de Saúde, para os candidatos portadores de deficiência igual ou superior a 60 %.

Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico ou por fax.

8 - Métodos de seleção e critérios: Avaliação Curricular (AC), expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas.

8.1 - Avaliação curricular (AC) Visa analisar a qualificação dos candidatos designadamente a habilitação académica ou profissional, relevância, que se traduzirá na seguinte fórmula:

AC = ((HAB) + 2 (EP) + 4 (EPA) + (FP))/8

8.1.1 - Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - habilitação de grau académico superior

b) 18 Valores - 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou cursos que lhe sejam equiparados.

c) 16 Valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.

8.1.2 - Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no ponto 6 do presente aviso, de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - 3 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

b) 18 valores - 1 ano e 6 meses e menos de 3 anos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

c) 16 valores - 1 ano ou mais de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria.

8.1.3 - Experiência Profissional no Agrupamento (EPA) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no ponto 6 do presente Aviso, de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - 3 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

b) 18 valores - 1 ano e 6 meses e menos de 3 anos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursos;

c) 16 valores - 1 ano ou mais de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria;

8.1.4 - Formação profissional (FP) - formação profissional direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorada com um mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte:

a) 10 valores - formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 50 ou mais horas;

b) 8 valores - formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 15 horas ou mais e menos de 50 horas;

c) 4 valores - formação indiretamente relacionada, num total de 50 ou mais horas;

d) 2 valores - formação indiretamente relacionada, num total de 15 horas ou mais e menos de 50 horas.

9 - Composição do júri:

Presidente: Ana Clara Elvas de Andrade Almeida

Vogais efetivos: Manuel José Silva Branco/Maria Matilde Rodrigues L. Martins

Vogais suplentes: Sérgio Jorge da Silva Godinho

10 - Forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos - a publicação dos resultados obtidos no método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público e disponibilizada na página eletrónica desta Escola.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

12 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, após publicação Diário da República o presente aviso será publicado na página eletrónica desta Escola e num jornal de expansão local.

21 de agosto de 2012. - A Diretora, Ana Clara Elvas de Andrade Almeida.

206338026

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1347835.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda