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Aviso 11413/2012, de 28 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para a ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial

Texto do documento

Aviso 11413/2012

Procedimento concursal comum de recrutamento para a ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial

O Agrupamento de Escolas de Aguiar da Beira torna público que pretende contratar trabalhador(a) para os serviços de limpeza, em regime de tempo parcial, nos termos dos artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e do disposto nos artigos 19.º e seguintes da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

Número de Trabalhadores: 1

Local de Trabalho: Agrupamento de Escolas de Aguiar da Beira

Função: Prestação de serviços/tarefas - Serviço de Limpeza, acompanhamento de crianças na hora de almoço e o prolongamento de horários.

Horário Semanal:

1 contrato - 20 horas a 4 horas/dia;

Remuneração ilíquida/hora: (euro)3,20 por hora.

Duração do Contrato: 70 dias.

Requisitos legais exigidos: Possuir escolaridade obrigatória.

Condições de referência:

1 - Habilitações Literárias;

2 - Experiência na Unidade Orgânica/Serviço;

3 - Experiência Profissional;

4 - Qualificação Profissional;

5 - Entrevista de avaliação de competências.

Critérios de Seleção:

1 - Habilitações Literárias: 10 %

1.1 - Escolaridade obrigatória de acordo com a idade do candidato - 10

2 - Experiência Profissional na Unidade Orgânica/Serviço: 50 %

2.1 - Até 1 ano de Serviço - 20;

2.2 - De 1 ano a 2 anos de serviço - 30;

2.3 - De 2 anos a 4 de serviço - 40;

2.4 - Mais de 4 anos de serviço - 50;

3 - Experiência Profissional com crianças: 30 %

3.1 - De 1 a 3 anos de serviço - 10;

3.2 - De 3 a 5 anos de serviço - 20;

3.3 - Mais de 5 anos de serviço - 30;

4 - Qualificação Profissional/Formação na área: 10 %

4.1 - Com qualificação certificada - 10;

4.2 - Sem qualificação certificada - 0;

Devida à urgência do recrutamento, será apenas utilizada avaliação curricular

Prazo de concurso: 10 dias úteis a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro. Prazo de reclamação: 48 horas após a afixação da Lista de Graduação dos Candidatos. As Candidaturas deverão ser formalizadas em impresso próprio que será fornecido aos interessados durante as horas normais de expediente, nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas de Aguiar da Beira.

Composição do Júri:

Presidente: Laura Manuela de Sousa Santos Pereira (Subdiretora da Diretora)

Vogais efetivos:

Maria Gracinda dos Santos Gonçalves da Silva (Adjunta da Diretora)

Carlos Manuel da Costa Gouveia (Coordenador dos Assistentes Operacionais)

Vogais suplentes:

Maria Clara Martins Gomes Araújo Inácio

Cândida Francisca Gonçalves P. Nascimento

21 de agosto de 2012. - A Diretora, Sandra Maria Pereira Correia.

206337135

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1347833.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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