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Despacho (extrato) 11603/2012, de 28 de Agosto

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Sumário

Consolidação da mobilidade interna na categoria no mapa de pessoal do IRN, I. P., da assistente técnica Ana Paula Carvalho Pereira

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 11603/2012

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, por despacho de 8 de agosto de 2012, do presidente, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna na carreira/categoria, relativamente à assistente técnica Ana Paula Carvalho Pereira, nos termos do n.º 2 do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação dada pelo artigo 35.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, passando esta trabalhadora a ocupar um posto de trabalho do mapa de pessoal deste Instituto, com efeitos à data da celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, mantendo a mesma posição remuneratória do serviço de origem, Ministério da Educação/Agrupamento de Escolas de Valbom. (Não carece de visto do Tribunal de Contas.)

17 de agosto de 2012. - O Vice-Presidente, José Ascenso Nunes Maia.

206336763

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1347802.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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