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Despacho 11601/2012, de 28 de Agosto

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Sumário

Subdelegação de competências do comandante-geral nos comandantes dos Comandos Territoriais do Continente

Texto do documento

Despacho 11601/2012

1 - Considerando que, através do n.º 1 do Despacho 9825/2012, de 9 de julho de 2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 20 de julho de 2012, retificado através da declaração de retificação n.º 981/2012, de 20 de julho 2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 1 de agosto de 2012, S. Ex.ª o Ministro da Administração Interna delegou no Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, com faculdade de subdelegação, as competências previstas no n.º 1 do artigo 48.º do Anexo ao Decreto-Lei 316/95, de 28 de novembro, na respetiva área de competência;

2 - Subdelego nos comandantes dos comandos territoriais do continente da Guarda Nacional Republicana, conforme as respetivas áreas de responsabilidade, com possibilidade de subdelegar nos comandantes dos destacamentos territoriais, as competências que me são delegadas através do despacho referido inicialmente;

3 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.

20 de agosto de 2012. - O Comandante-Geral, Luís Manuel dos Santos Newton Parreira, tenente-general.

206337419

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1347800.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-11-28 - Decreto-Lei 316/95 - Ministério da Administração Interna

    APROVA E PUBLICA EM ANEXO O REGIME JURÍDICO DO LICENCIAMENTO DO EXERCÍCIO DAS SEGUINTES ACTIVIDADES: - GUARDA-NOCTURNO, - VENDA AMBULANTE DE LOTARIAS, - ARRUMADOR DE AUTOMÓVEIS, - REALIZAÇÃO DE ACAMPAMENTOS OCASIONAIS, - EXPLORAÇÃO DE MÁQUINAS AUTOMÁTICAS, MECÂNICAS, ELÉCTRICAS E ELECTRÓNICAS DE DIVERSÃO, - REALIZAÇÃO DE ESPECTÁCULOS DESPORTIVOS E DE DIVERTIMENTOS PÚBLICOS NAS VIAS, JARDINS E DEMAIS LUGARES PÚBLICOS AO AR LIVRE, - VENDA DE BILHETES PARA ESPECTÁCULOS OU DIVERTIMENTOS PÚBLICOS EM AGÊNCIAS OU (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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