1 - Considerando que, através do n.º 1 do Despacho 9825/2012, de 9 de julho de 2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 20 de julho de 2012, retificado através da declaração de retificação n.º 981/2012, de 20 de julho 2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 1 de agosto de 2012, S. Ex.ª o Ministro da Administração Interna delegou no Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, com faculdade de subdelegação, as competências previstas no n.º 1 do artigo 48.º do Anexo ao Decreto-Lei 316/95, de 28 de novembro, na respetiva área de competência;
2 - Subdelego nos comandantes dos comandos territoriais do continente da Guarda Nacional Republicana, conforme as respetivas áreas de responsabilidade, com possibilidade de subdelegar nos comandantes dos destacamentos territoriais, as competências que me são delegadas através do despacho referido inicialmente;
3 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.
20 de agosto de 2012. - O Comandante-Geral, Luís Manuel dos Santos Newton Parreira, tenente-general.
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