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Aviso (extrato) 9709/2015, de 27 de Agosto

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Sumário

Projeto de Delimitação da Área de Reabilitação Urbana - S. João de Deus

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 9709/2015

Delimitação da Área de Reabilitação Urbana - S. João de Deus

Hernâni Dinis Venâncio Dias, Presidente da Câmara Municipal de Bragança, torna público que a Assembleia Municipal de Bragança, em sessão ordinária de 30 de junho de 2015, deliberou aprovar a proposta da Câmara Municipal relativa ao projeto de delimitação da Área de Reabilitação Urbana - S. João de Deus, elaborado nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação conferida pela Lei 32/2012, de 14 de agosto.

Mais se informa que nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, os elementos que integram a deliberação da delimitação da Área de Reabilitação Urbana - Cantarias, encontram-se disponíveis para consulta na Divisão de Planeamento, Infraestruturas e Urbanismo, nas horas normais de expediente e na página do município de Bragança em www.cm-braganca.pt

18 de agosto de 2015. - O Presidente da Câmara, Dr. Hernâni Dinis Venâncio Dias.

208882959

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1347267.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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