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Declaração de Retificação 5/2015/A, de 27 de Agosto

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Sumário

Retificação do aviso de abertura de procedimento concursal comum com vista à ocupação de 4 (quatro) postos de trabalho para a categoria de assistente da carreira especial médica, na área de Medicina Geral e Familiar, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para Unidade de Saúde da Ilha Terceira

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 5/2015/A

Por ter sido publicado com inexatidão, no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 14 de agosto de 2015, o Aviso 61/2015/A, referente ao procedimento concursal comum com vista à ocupação de 4 (quatro) postos de trabalho para a categoria de assistente da carreira especial médica, na área de Medicina Geral e Familiar, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Quadro Regional de Ilha de Terceira, afeto à Secretaria Regional da Saúde, Direção Regional da Saúde, Unidade de Saúde da Ilha Terceira, procede-se à sua retificação.

Assim, onde se lê:

«5.1 - Requisitos Gerais:

a) Reúnam todos os requisitos referidos no artigo 17.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, designadamente:

Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

Ter 18 anos de idade completos;

Não estar inibido do exercício de funções públicas ou nem interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

b) Possuam relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nas modalidades de nomeação ou contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho

deve ler-se:

«5.1 - Requisitos Gerais:

Reúnam todos os requisitos referidos no artigo 17.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, designadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou nem interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.»

18 de agosto de 2015. - O Presidente do Conselho de Administração, Luís Tadeu da Silva Dutra.

208883541

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1347245.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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