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Resolução do Conselho de Ministros 65/2015, de 27 de Agosto

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Sumário

Aprova a Estratégia Operacional de Ação Humanitária e de Emergência

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2015

A política de cooperação para o desenvolvimento é um vetor chave da política externa portuguesa, assente num consenso nacional alargado entre as principais forças políticas e a sociedade civil, e que tem como objetivo a erradicação da pobreza e o desenvolvimento sustentável dos países parceiros, num contexto de respeito pelos direitos humanos, pela democracia e pelo Estado de Direito.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 17/2014, de 7 de março, que aprova o Conceito Estratégico da Cooperação Portuguesa 2014-2020, determina que a ação humanitária e de emergência corresponde a uma das três áreas de atuação da cooperação portuguesa para o desenvolvimento, na prossecução do seu objetivo fundamental.

A ação humanitária e de emergência tem como objetivo proteger a integridade física e moral das pessoas que se encontram em situações de catástrofe natural ou calamidade pública, aliviando as carências concretas delas resultantes, numa ótica de curto prazo, sendo norteada pelos princípios de humanidade, imparcialidade, neutralidade e independência, conforme consagrados no Consenso Europeu em Matéria de Ajuda Humanitária - aprovado durante a Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia em 2007 - , bem como pelo respetivo Plano de Ação para a sua implementação, que estabelece metas e atividades para Estados-Membros e Instituições da União Europeia, e no respeito pelos Princípios e Boas Práticas do Doador Humanitário, aprovados em Estocolmo em 2003 e subscritos por Portugal em 2006.

A dimensão e a complexidade dos desastres naturais e das situações humanitárias e de emergência a que o mundo tem assistido contribuem para o aumento das necessidades de ação humanitária, levantando novos desafios que requerem uma abordagem abrangente e integrada, assim como o envolvimento de diferentes parceiros.

A referida abordagem deve promover a coerência e a coordenação entre os organismos e departamentos do Estado português intervenientes na ação humanitária, bem como garantir a necessária articulação com as demais entidades e atores da cooperação, nomeadamente as organizações da sociedade civil.

Neste contexto, pretende-se contribuir para uma adequada implementação do Conceito Estratégico da Cooperação Portuguesa 2014-2020, para uma maior eficiência na resposta às necessidades e para uma melhor utilização de recursos, assegurando-se o devido enquadramento internacional na prestação da assistência humanitária e concretizando-se, deste modo, o desejado reforço da credibilidade da intervenção externa portuguesa.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar a Estratégia Operacional de Ação Humanitária e de Emergência, adiante designada Estratégia Operacional, que consta do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

2 - Criar a Unidade de Coordenação de Ação Humanitária e de Emergência, adiante designada Unidade de Coordenação, com o objetivo de implementar a Estratégia Operacional.

3 - Estabelecer que compete à Unidade de Coordenação garantir uma adequada coordenação das respostas no que respeita às iniciativas de ação humanitária.

4 - Determinar que a Unidade de Coordenação é composta por:

a) Um representante do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P. (Camões, I. P.), que preside à Unidade de Coordenação;

b) Um representante designado pelo membro do Governo responsável pela área da defesa nacional;

c) Um representante designado pelo membro do Governo responsável pela área da administração interna;

d) Um representante designado pelo membro do Governo responsável pela área da saúde;

e) Um representante designado pelo membro do Governo responsável pela área da segurança social.

5 - Determinar que os representantes indicados no número anterior são designados por despacho do respetivo membro do Governo, no prazo máximo de 15 dias a contar da publicação da presente resolução.

6 - Determinar que a Unidade de Coordenação pode ainda integrar representantes de outros serviços ou ministérios, sempre que tal se revelar adequado, bem como convidar para as suas reuniões entidades relevantes da sociedade civil ou personalidades de reconhecido mérito.

7 - Cometer ao Camões, I. P., a promoção e a dinamização dos trabalhos da Unidade de Coordenação, cabendo-lhe assegurar o apoio administrativo e logístico para o seu funcionamento.

8 - Estabelecer que a Unidade de Coordenação reúne nas instalações do Camões, I. P., no mínimo, uma vez em cada semestre, e sem prejuízo da convocação de reuniões extraordinárias, quando tal se justifique.

9 - Determinar que a constituição e funcionamento da Unidade de Coordenação não dá lugar à assunção de qualquer encargo adicional, assim como o exercício de funções ou a participação nas reuniões ou quaisquer outras atividades por parte dos representantes ou convidados que a integram não confere o direito a qualquer prestação, independentemente da sua natureza, designadamente a título de remuneração, compensação, subsídio, senha de presença ou ajudas de custo.

10 - Cometer à Unidade de Coordenação a responsabilidade de elaboração de um relatório anual com a caraterização do estado de implementação da Estratégia Operacional, sob coordenação do Camões, I. P., a ser posteriormente apresentado ao membro do Governo responsável pela área dos negócios estrangeiros.

11 - Estabelecer que a Estratégia Operacional é objeto de uma avaliação intercalar alargada em 2017.

12 - Estabelecer que os principais resultados das avaliações anuais e da avaliação intercalar devem ser disponibilizados na página eletrónica do Camões, I. P..

13 - Determinar que a assunção de compromissos para a execução das medidas previstas na presente resolução depende da existência de fundos disponíveis por parte das entidades públicas competentes.

14 - Determinar que a presente resolução produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 13 de agosto de 2015. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

ANEXO

(a que se refere o n.º 1)

Estratégia Operacional de Ação Humanitária e de Emergência

Introdução

O presente documento tem como objetivo definir uma Estratégia Operacional de Ação Humanitária e de Emergência (Estratégia Operacional) em resposta às necessidades globais dos indivíduos, comunidades e países afetados por situações humanitárias e de emergência.

Constituem elementos-chave na elaboração e implementação desta Estratégia Operacional, as linhas de orientação, princípios e compromissos assumidos no Conceito Estratégico da Cooperação Portuguesa 2014-2020, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 17/2014, de 7 de março.

Neste contexto, compete ao Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., (Camões, I. P.), de acordo com a alínea l) do n.º 2 do artigo 3.º da sua Lei Orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei 21/2012, de 30 de janeiro, «assegurar e coordenar as intervenções portuguesas no domínio da ajuda humanitária e de urgência», promovendo sinergias com outros instrumentos, no respeito pelos seus princípios fundamentais e especificidade.

Este documento descreve assim o contexto em que se coordena a atuação das entidades públicas portuguesas que intervêm nesta área, bem como os princípios e as boas práticas que regem a sua atividade, respeitando os compromissos internacionais assumidos.

Deste modo, promove-se uma maior coerência e coordenação entre os organismos e departamentos do Estado português, bem como a necessária articulação com as demais entidades e os demais atores da cooperação, nomeadamente as organizações da sociedade civil, tendo em vista uma maior eficiência na resposta às necessidades, em situações de catástrofe e de emergência humanitária, e o desejado reforço da credibilidade da intervenção externa portuguesa, com uma adequada utilização de recursos e o devido enquadramento internacional na prestação da assistência humanitária.

1 - Enquadramento

As situações humanitárias e de emergência têm aumentado em número e complexidade nos últimos anos sendo, por um lado, cada vez maior o número de pessoas afetadas por catástrofes naturais, cujos efeitos são potenciados pela pressão demográfica, pelas alterações climáticas, pela concentração urbana e, especialmente, pela situação de pobreza e vulnerabilidade em que se encontram as populações. Assiste-se, por outro lado, a uma intensificação das situações de emergência complexas, resultantes de guerras ou de conflitos internos, que levam frequentemente ao colapso das estruturas sociais, políticas e económicas.

Afigura-se, por isso, necessária uma resposta rápida, eficaz e eficiente para acorrer às necessidades das populações afetadas pelas situações humanitárias e de emergência, respeitando os valores e princípios do direito internacional humanitário.

Em virtude do incremento da Ajuda Pública ao Desenvolvimento (APD), relacionada com a ajuda humanitária, e da necessidade de se proceder à identificação e contabilização da ajuda prestada pelos diferentes agentes, o papel e a atuação dos doadores têm vindo a ser alterados, dando origem a processos de reforma do sistema de ação humanitária, com um enfoque maior nas questões da eficácia, harmonização das práticas, prestação de contas (accountability), aprendizagem (lessons learned), qualidade e desempenho, em particular no quadro das Nações Unidas e da União Europeia.

Como resposta aos desafios acima identificados, os membros do Comité de Ajuda ao Desenvolvimento (CAD) da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) subscreveram a iniciativa «Good Humanitarian Donorship», a qual se traduziu na elaboração do documento «Princípios e Boas Práticas do Doador Humanitário», aprovado em Estocolmo, em 2003, e subscrito por Portugal em 2006.

Acresce a existência de uma visão comum para a Ajuda Humanitária consagrada no Consenso Europeu em Matéria de Ajuda Humanitária - aprovado durante a Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia em 2007 -, bem como no respetivo Plano de Ação para a sua implementação, que estabelece metas e atividades para Estados-Membros e Instituições da União Europeia.

Torna-se, deste modo, imperioso incorporar os princípios e as boas práticas internacionais de ajuda humanitária nos procedimentos adotados, ou a adotar, pelos vários atores do Estado português com atribuições e responsabilidades neste âmbito.

Deve igualmente ter-se em consideração a necessidade de aplicação das diretrizes e princípios do Comité Permanente Inter-Agências (IASC) nas atividades humanitárias, dos Princípios Norteadores sobre Deslocados Internos, e do Código de Conduta relativo aos socorros em caso de catástrofe para o Movimento Internacional da Cruz Vermelha e Crescente Vermelho e para as Organizações Não Governamentais (1994), bem como a necessidade de encorajar a aplicação das Diretrizes sobre a utilização de meios das forças armadas e da proteção civil na resposta internacional a catástrofes (relançadas pelo Gabinete de Coordenação dos Assuntos Humanitários da ONU em novembro de 2006 e cujo processo de revisão foi concluído a 28 de novembro de 2007), e das Diretrizes sobre a utilização de meios das forças armadas e da proteção civil para apoiar operações humanitárias de emergência complexas levadas a cabo no âmbito das Nações Unidas (Orientações MCDA).

A redução da vulnerabilidade dos indivíduos, das comunidades, dos países e das populações, bem como os riscos a que estão sujeitos e a promoção da sua resiliência - especialmente no caso de zonas vulneráveis a catástrofes naturais e alterações climáticas - devem, igualmente, nortear a ação humanitária, no quadro dos esforços consagrados no Programa-Quadro de Ação de Hyogo, adotado em 2005 por 168 Estados-Membros das Nações Unidas. Importa, neste contexto, assegurar o respeito pelo papel coordenador desempenhado pela Estratégia Internacional para a Redução de Catástrofes, que explica, descreve e detalha o trabalho de diferentes atores e setores.

Este plano foi revisto pela recente Declaração de Sendai e pelo novo Quadro para a Redução do Risco de Desastre 2015-2030, aprovado no corrente ano, pelos 187 Estados presentes na Conferência das Nações Unidas, o qual prevê as novas metas, prioridades e um conjunto de princípios orientadores para os próximos 15 anos, sublinhando que uma redução substancial do risco de desastre requer perseverança e persistência, «com um foco mais explícito nas pessoas, na sua saúde e meios de subsistência».

Considera-se ainda necessário promover uma maior interligação e circulação de informação entre os agentes para a ajuda de emergência, a reconstrução e o desenvolvimento (LRRD), para que os intervenientes nas áreas de ajuda humanitária e de desenvolvimento coordenem a resposta logo nas fases iniciais de uma situação humanitária de emergência e atuem em paralelo, a fim de assegurarem a continuidade e contiguidade da ajuda e incentivarem a criação de sinergias com outros instrumentos, projetos e ações da Cooperação Portuguesa.

1.1 - Definição de ação humanitária

A ação humanitária consiste em «ações de assistência, proteção e sensibilização implementadas numa base imparcial em resposta a necessidades humanitárias que resultam de emergências complexas e desastres naturais» (Fonte: ALNAP/Reliefweb).

Trata-se de um conceito abrangente que, além de prever os objetivos de salvar vidas, aliviar o sofrimento e promover a dignidade e direitos de civis em situações humanitárias e de emergência, abrangidos na ajuda ou assistência humanitária, permite ainda englobar as atividades de reabilitação, a promoção de resiliência e a rotura do ciclo entre crises e vulnerabilidade. A proteção de vítimas surge como um elemento essencial e toma em consideração a dimensão da prevenção, bem como a resposta a desastres, reabilitação e atividades de advocacia e sensibilização.

1.2 - Quadro europeu e internacional

Reconhecendo a necessidade da ação humanitária, a promoção e o respeito pelo Direito Humanitário Internacional, incluindo o Direito dos Refugiados, e os Direitos Humanos, o Governo português prosseguirá a sua atuação de acordo com os princípios humanitários fundamentais de humanidade, que transmite a importância de salvar vidas e aliviar o sofrimento onde quer que este se encontre, de imparcialidade, que significa que a atuação deve ser baseada unicamente nas necessidades, sem discriminação entre e dentro das populações afetadas, de neutralidade, entendida como não dever favorecer nenhuma parte envolvida num conflito armado, nem em nenhuma disputa, onde a ajuda humanitária esteja a ser levada a cabo, e independência, compreendida como a independência dos objetivos humanitários em relação aos objetivos políticos, económicos, militares ou outros que qualquer ator possa ter, nas zonas onde a ação humanitária esteja a ser implementada, tal como definidos no supra mencionado documento «Princípios e Boas Práticas do Doador Humanitário», aprovado em Estocolmo, em 2003, e subscrito por Portugal em 2006.

O Governo português renova o seu compromisso na prossecução dos 23 Princípios e Boas Práticas do Doador Humanitário como forma de estimular a coerência e a coordenação da ação dos doadores humanitários, assim como a sua prestação de contas (accountability) perante beneficiários, organizações executoras e contribuintes nacionais, no que diz respeito ao financiamento, coordenação, monitorização e avaliação.

As atividades de ação humanitária são ainda guiadas pelas diretrizes e princípios do Comité Permanente Interagências (IASC), pelos Princípios Norteadores sobre Deslocados Internos, e pelo Código de Conduta relativo aos socorros em caso de catástrofe para o Movimento Internacional da Cruz Vermelha e Crescente Vermelho e para as Organizações Não Governamentais (1994), bem como pela necessidade de encorajar a aplicação das Diretrizes sobre a utilização de meios das forças armadas e da proteção civil na resposta internacional a catástrofes (relançadas pelo Gabinete de Coordenação dos Assuntos Humanitários da ONU em novembro de 2006 e cujo processo de revisão foi concluído a 28 de novembro de 2007) e das Diretrizes relativas à utilização dos recursos do exército e da proteção civil para apoiar as operações humanitárias de emergência complexas levadas a cabo pelas Nações Unidas (Orientações MCDA).

É ainda de referir a Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas n.º 1325 (2000) sobre mulheres, paz e segurança, aprovada em 31 de outubro de 2000, que alerta para o impacto desigual que os conflitos armados têm sobre mulheres e homens, apelando a uma maior participação das mulheres e à integração da dimensão da igualdade de género nas operações de manutenção e construção da paz, tendo Portugal aprovado, em agosto de 2014, o II Plano Nacional de Ação para a Implementação da referida Resolução.

Os países que enfrentem situações de conflito e fragilidade são também os países onde se encontra uma grande proporção das populações mais pobres e vulneráveis. No que concerne à redução do risco de desastres e incremento da resiliência, serão envidados esforços no sentido de apresentar uma abordagem mais sistemática e coordenada, apoiando a capacidade institucional dos países parceiros, nos termos previstos no novo Acordo para o Envolvimento Internacional em Estados Frágeis e Afetados por Conflitos (New Deal), assinado em Busan.

Em simultâneo, será igualmente tida em consideração a alocação de recursos para apoiar atividades específicas tendo em vista combater as desigualdades e descriminações relacionadas, nomeadamente, com questões de género e ou de pessoas idosas ou com deficiência. Será ainda necessário asseverar que estes assuntos são efetivamente integrados no trabalho regular das entidades públicas envolvidas.

Caberá ainda às entidades públicas envolvidas assegurar o cumprimento da «Carta Humanitária e Normas Mínimas» do Projeto Esfera, iniciativa que tem por objetivo a melhoria da qualidade e a prestação de contas (accountability) dos atores humanitários aos seus stakeholders.

No âmbito da União Europeia, o Governo português partilha a visão comum enunciada no Consenso Europeu em matéria de Ajuda Humanitária, aprovado em 2007 durante a Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia. Considera igualmente fundamental, tendo em conta a importância reconhecida à redução do risco de catástrofes e incremento de resiliência, a Estratégia Europeia de Apoio à Redução do Risco de Catástrofes nos Países em Desenvolvimento (2009) e a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho «A abordagem da UE em matéria de resiliência aprender com crises de segurança alimentar» e respetivo Plano de Ação.

Serão também envidados esforços no sentido de promover a iniciativa «Voluntários para a Ajuda da UE», conforme Regulamento (UE) n.º 375/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014, que deverá incentivar os cidadãos europeus, de todas as faixas etárias, a demonstrar uma cidadania europeia ativa. Deste modo, a iniciativa deverá contribuir para promover o voluntariado em toda a União Europeia, bem como o desenvolvimento pessoal e a consciência intercultural dos voluntários participantes, melhorando assim as suas competências e empregabilidade na economia mundial.

2 - Objetivos

A Estratégia Operacional tem por objetivos:

a) Promover a articulação e coordenação nesta matéria entre as instituições públicas envolvidas, cabendo ao Camões, I. P., assegurar e coordenar as intervenções portuguesas no domínio da ação humanitária e de emergência;

b) Melhorar a capacidade de resposta, eficácia e eficiência das instituições públicas intervenientes, na resposta a situações humanitárias e de emergência;

c) Promover e incentivar a articulação das ações de ajuda humanitária e de emergência com outras entidades e atores da cooperação, nomeadamente organizações da sociedade civil e entidades locais e ainda, sempre que aplicável, o setor privado;

d) Fomentar o conhecimento dos métodos, princípios e conceitos de ação humanitária;

e) Divulgar e promover a observância dos compromissos internacionais em matéria de ação humanitária;

f) Promover a agenda humanitária, nomeadamente no que diz respeito à redução do risco e mitigação de desastres, resiliência das comunidades mais vulneráveis e promoção da continuidade e contiguidade entre ajuda de emergência, reabilitação e desenvolvimento (LRRD - Linking relief, rehabilitation and development) de forma a incentivar a criação de sinergias com outros instrumentos, ações e projetos da cooperação portuguesa, respeitando ainda assim a sua especificidade.

3 - Eixos de atuação

São múltiplas as formas de intervenção no domínio humanitário. Numa abordagem integrada, a ação humanitária engloba a ajuda de emergência, reabilitação, reconstrução, atividades de redução de risco de catástrofes (RRC), resiliência e de interligação entre ajuda de emergência, reabilitação e desenvolvimento (LRRD - Linking Relief, Rehabilitation and Development).

Desse modo, à luz dos recursos do Estado português e de modo a obter uma maior racionalização dos compromissos, programas e atividades neste âmbito, caberá identificar as possibilidades de intervenção nacional que possam constituir uma mais-valia, ou seja, onde Portugal possa fazer a diferença.

Os esforços realizados para reduzir a vulnerabilidade das pessoas e comunidades nos países afetados por desastres naturais, conflitos e situações humanitárias e de emergência serão tanto mais eficazes quando as políticas e ações se complementarem pelo que, sempre que possível e tendo em conta os países prioritários da Cooperação Portuguesa, existirá um particular empenho no sentido de promover a articulação e a coordenação entre a ação humanitária e a cooperação para o desenvolvimento, numa perspetiva de médio/longo prazo.

Com base na Estratégia da Cooperação Portuguesa para a Igualdade de Género (2010), o Estado português reconhece a importância de integrar as questões de género na ação humanitária, bem como a necessidade de reconhecimento da diferença das necessidades, capacidades e contributos das mulheres, raparigas, homens e rapazes, sendo, em simultâneo, desiderato desta Estratégia promover a participação ativa das mulheres na prestação da ajuda humanitária.

3.1 - Canais e níveis de ação

Os recursos existentes são canalizados através de diversos instrumentos e procedimentos, de forma a promover um equilíbrio entre a ação bilateral e multilateral e a intervenção direta e indireta do Estado português. A ação humanitária poderá ser efetuada das seguintes formas:

Instrumentos bilaterais:

Ação direta do Governo português, disponibilizando ou transportando bens e equipas humanitárias para as zonas afetadas ou disponibilizando fundos através das missões diplomáticas nos países afetados;

Financiamento de projetos humanitários ou de promoção de resiliência de Organizações Não-Governamentais para o desenvolvimento (ONGD) Portuguesas nos países afetados;

Ações humanitárias levadas a cabo ou apoiadas por outros atores da cooperação descentralizada e outras instituições públicas nos países afetados;

Contribuições humanitárias para as organizações da sociedade civil e autoridades locais dos países parceiros, ou ações levadas a cabo junto dessas mesmas organizações com o objetivo de criação de resiliência dos indivíduos e comunidades;

Contribuições para as Sociedades Nacionais da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho.

Instrumentos multilaterais:

Contribuições obrigatórias (quotas) e voluntárias para Organizações Internacionais, através de vários canais, orientadas, ou não, para um projeto ou programa específico (earmarking);

Contribuições para Organizações das Nações Unidas, nomeadamente contribuições para os Processos de Apelo Consolidados das Nações Unidas (CAP) e contribuições para o Fundo Central de Resposta de Emergência das Nações Unidas (CERF);

Contribuições para a Federação Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho, para a Organização Internacional de Migrações e outras organizações fora do sistema das Nações Unidas.

Serão particularmente valorizadas as contribuições humanitárias para as Agências das Nações Unidas com intervenção relevante na abordagem setorial (cluster approach), como a Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) e o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR). Como forma de acautelar o financiamento das fases iniciais de assistência humanitária de emergência e as denominadas «crises esquecidas» serão mobilizados os recursos disponíveis para o CERF e outros Fundos Humanitários Comuns, geridos pelo Gabinete de Coordenação dos Assuntos Comunitários das Nações Unidas (OCHA), com o objetivo de fortalecer as capacidades de resposta internacional a situações humanitárias e de emergência.

No âmbito do Conceito Estratégico da Cooperação Portuguesa 2014-2020, será progressivamente inserida uma referência à redução do risco de catástrofes e incremento de resiliência nos Programas Estratégicos de Cooperação (PEC) estabelecidos com os países parceiros, valorizando desse modo o apoio a atividades neste domínio e tendo em conta o conhecimento especializado dos diversos atores humanitários portugueses.

Realça-se o papel fundamental que terão os Serviços Periféricos Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, onde se incluem as missões diplomáticas e consulares, no apoio político e logístico à intervenção humanitária portuguesa, potenciando uma maior articulação com os organismos multilaterais e com as autoridades locais dos países parceiros.

3.2 - Parcerias

Quadro Internacional

O Governo português reconhece e apoia de forma indiscutível o papel central e de coordenação global das Nações Unidas, nomeadamente o realizado através do OCHA, na promoção de uma resposta internacional coordenada e coerente às situações humanitárias e de emergência.

A nível europeu, é reconhecido o papel fundamental desempenhado pela Comissão Europeia na coordenação eficaz das ações europeias e nacionais, em particular o desempenhado pela Direção-Geral da Ajuda Humanitária e da Proteção Civil (ECHO), salientando-se a importância do Mecanismo de Proteção Civil da União, enquanto instrumento facilitador da coordenação em situações humanitárias e de emergência a nível internacional.

Neste contexto, é ainda salientado o papel do Grupo da Ajuda Humanitária e Ajuda Alimentar (COHAFA) como canal privilegiado para:

Identificar as situações onde Portugal poderá intervir em situações humanitárias e de emergência e na sua prevenção;

Coordenar a intervenção portuguesa com a dos outros Estados-Membros e das Instituições Europeias;

Partilhar informação sobre situações humanitárias e de emergência, nomeadamente no que diz respeito às situações no terreno e à atuação dos diversos atores humanitários;

Harmonizar e articular a posição nacional com as dos Estados-Membros, nomeadamente no que diz respeito ao Consenso Europeu em Matéria de Ajuda Humanitária, nas iniciativas de ajuda alimentar, na redução do risco de catástrofes e no incremento de resiliência e de interligação entre ajuda de emergência, reabilitação e desenvolvimento (LRRD - Linking Relief, Rehabilitation and Development);

Participar na discussão da Agenda Humanitária a nível europeu e internacional;

Partilhar junto dos restantes Estados-Membros as decisões e iniciativas levadas a cabo nos fora internacionais pelos principais atores humanitários portugueses;

Partilhar experiências e boas práticas entre os Estados-Membros e a Comissão Europeia;

Compreender os meios de financiamento comunitários e promover a elegibilidade das entidades nacionais.

É também reconhecido e apoiado o trabalho do Movimento Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho - Comité Internacional da Cruz Vermelha (CICV), a Federação Internacional das Sociedades da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho (FIRC) e as Sociedades da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho -, nomeadamente no que concerne à distribuição de ajuda em regiões em conflito, à defesa do Direito Humanitário Internacional e à redução do risco de catástrofes.

Organizações da Sociedade Civil e Entidades Locais

O Consenso Europeu em Matéria de Ajuda Humanitária define que as «organizações não-governamentais são também a expressão direta da cidadania ativa ao serviço da causa humanitária».

Neste contexto, torna-se particularmente relevante o papel das organizações não-governamentais na implementação da ação humanitária, nomeadamente junto dos grupos mais vulneráveis, cuja assistência se torna muitas vezes impossível, fruto da sua presença no terreno, flexibilidade, grau de especialização e conhecimento adquirido, qualidades estas assentes no diálogo com as populações e trabalho em parceria.

Nos casos onde seja patente a mais-valia da ação destes atores humanitários, e existindo disponibilidade orçamental, serão concedidos apoios no âmbito de uma Linha de Financiamento para projetos de ONGD de ação humanitária, sob responsabilidade do Camões, I. P.. Este apoio terá um enquadramento normativo específico, que permitirá a alocação de fundos de forma mais estruturada, resultando numa maior transparência do processo, bem como num melhor planeamento financeiro e numa mais correta hierarquização de prioridades, com rapidez e flexibilidade.

Esta Linha de Financiamento permitirá que as ONGD se especializem na área da ação humanitária incrementando a respetiva capacidade de ação e, ao mesmo tempo, a melhoria da qualidade dos projetos encetados, facilitando o seu acesso a fundos internacionais.

Em paralelo, sublinha-se o papel essencial das entidades locais dos países afetados, cuja capacidade, rapidez e eficácia é vital para assegurar a satisfação das necessidades humanitárias, especialmente nas fases iniciais de apoio humanitário. Com base nos «Princípios e Boas Práticas do Doador Humanitário», importa «Fortalecer a capacidade dos países e das comunidades locais afetadas para prevenirem, prepararem, mitigarem e responderem às crises humanitárias, com a finalidade de assegurar que se tornam mais aptos para cumprir com as suas responsabilidades e para se coordenarem de modo efetivo com os parceiros humanitários».

Trata-se de um recurso importante para a resposta humanitária que aumenta significativamente a eficiência, eficácia e sustentabilidade das respostas humanitárias.

Setor Privado

No espírito do Conceito Estratégico da Cooperação Portuguesa 2014-2020, o setor privado deve ser tido igualmente em consideração nas iniciativas de ação humanitária, enquanto ator de cooperação.

Em primeiro lugar, porque a crescente complexidade das crises humanitárias implica desafios que exigem uma resposta abrangente e diversificada, revelando-se necessário envolver diferentes parceiros. Neste âmbito, o setor privado afirma-se como uma mais-valia, já que reúne competências que podem contribuir positivamente em termos de procedimentos e de conhecimento no auxílio prestado pela comunidade internacional.

De modo particular, as iniciativas de ação humanitária portuguesa que resultem de parcerias com o setor privado podem beneficiar da abordagem e ênfase que este setor coloca na valorização de resultados, nomeadamente no impacto junto das populações vulneráveis, contribuindo para a eficácia da assistência a prestar. Acresce que o setor privado dos países afetados por situações humanitárias e de emergência detém um importante conhecimento do terreno que deverá ser aproveitado na identificação das respostas a dar.

Mas se as boas práticas e o conhecimento do terreno se afirmam como vetores relevantes desta parceria, a capacidade de financiamento dos atores humanitários e das suas atividades constitui um eixo determinante para a operacionalização de uma resposta rápida e eficaz. Assim, o envolvimento do setor privado pode, por isso, afirmar-se como uma força de mudança em contextos marcados por uma forte volatilidade e complexidade, desde que o seu envolvimento esteja em conformidade com os princípios humanitários.

3.3 - Coordenação interinstitucional

Como forma de operacionalizar a presente Estratégia, é constituída uma Unidade de Coordenação de Ação Humanitária e Emergência, com vista a criar uma abordagem estratégica coordenada entre as diversas entidades públicas com conhecimento e experiência no setor.

A referida Unidade de Coordenação será presidida pelo Camões, I. P., em representação do Ministério dos Negócios Estrangeiros, tendo em conta a sua missão e atribuições, e integrará um representante do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, um representante do membro do Governo responsável pela área da administração interna, um representante do membro do Governo responsável pela área da saúde e um representante do membro do Governo responsável pela área da segurança social.

Estes pontos focais poderão ser convocados em situações de emergência, mas também deverão reunir regularmente para análise e discussão de outros assuntos pertinentes da Agenda Humanitária. Sempre que tal se revelar adequado, poderão ainda integrar a Unidade de Coordenação representantes de outros serviços ou ministérios, e poderão ser convidadas entidades relevantes da sociedade civil ou personalidades de reconhecido mérito para participarem nas reuniões.

Deverão ainda pronunciar-se sobre:

a) Casos em que Portugal poderá intervir em situações humanitárias e de emergência e quais as modalidades de ajuda mais adequadas, após análise das solicitações (nomeadamente apelos bilaterais dos países afetados, processo de apelo consolidado, planos de ação humanitária comum e apelos de emergência das Nações Unidas e apelos do Comité Internacional da Cruz Vermelha), tendo em consideração os princípios de eficiência e eficácia e de forma a:

i) Responder e satisfazer as necessidades das pessoas, comunidades, regiões e países afetados;

ii) Evitar sobreposições e criar valor acrescentado, atuando de forma integrada e promovendo a criação de sinergias com Organizações de Sociedade Civil e demais atores da cooperação;

b) Discussões e debates europeus e internacionais sobre os principais temas humanitários, de modo a poder influenciar a Agenda Internacional, quando necessário, e desse modo assegurar o respeito pelos «Princípios e Boas Práticas do Doador Humanitário» e a implementação do Consenso Europeu em Matéria de Ajuda Humanitária;

c) Respostas a pedidos de informação, pontos de situação e avaliações sobre ação humanitária.

Em caso de apelo de ajuda humanitária de emergência, os pontos focais, no quadro da Unidade de Coordenação, devem partilhar o pedido de ajuda, as necessidades diagnosticadas pelas entidades competentes e as eventuais ações previstas, bem como quaisquer atuações ou iniciativas na área humanitária.

Cabe ao Camões, I. P., reportar às entidades europeias e internacionais competentes, de acordo com as boas práticas internacionais, quais as atuações ou iniciativas nacionais na área humanitária, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º da sua Lei Orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei 21/2012, de 30 de janeiro.

A Unidade de Coordenação encetará esforços no sentido de promover a capacitação e formação de recursos humanos em matéria de ação humanitária, nomeadamente através da participação em redes internacionais e da acreditação junto de organizações europeias e internacionais, e realizará, sempre que possível, exercícios regulares para consolidar a coordenação do mecanismo criado e favorecer a partilha de conhecimento, nomeadamente através de uma melhor compreensão dos diferentes mandatos e modus operandi.

Em resultado da evolução e das dinâmicas registadas no plano nacional e internacional, esta Estratégia Operacional deve ser encarada como um documento aberto e dinâmico, permitindo a necessária renovação de pensamento, adaptação e alinhamento da ação humanitária do Governo português à agenda internacional humanitária. Neste âmbito, caberá à Unidade de Coordenação elaborar um relatório anual do estado de implementação da presente Estratégia Operacional, sob coordenação do Camões, I. P., ficando igualmente definida a realização de uma avaliação intercalar alargada após 2017. Ambos os documentos deverão ser realizados de forma inclusiva e participativa, com base nos trabalhos da Unidade de Coordenação, sendo que os principais resultados e orientações serão apresentados, pelo Camões, I. P., ao membro do Governo responsável pela área dos negócios estrangeiros e disponibilizados na página eletrónica do Camões, I. P..

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1347133.dre.pdf .

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