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Edital 789/2012, de 23 de Agosto

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Sumário

Alteração ao alvará de loteamento n.º 29/92

Texto do documento

Edital 789/2012

Alteração ao alvará de loteamento n.º 29/92

Adolfo Amílcar, Vereador da Gestão Urbanística da Câmara Municipal de Penafiel faz saber que: Ângelo Miguel Pinto Queirós Fernandes, solicitou a este Município em 18 de novembro de 2011, a alteração ao lote n.º 37, do alvará de loteamento n.º 29/92, emitido em 20 de novembro de 1992, a favor de Sociedade de Construções Santos e Filhos, Limitada sito no lugar de Santa Luzia, da freguesia de Penafiel, do concelho de Penafiel, inscrito na matriz predial urbana sob o n.º 1762 da freguesia de Penafiel, descrito na Conservatória do Registo Predial de Penafiel sob o n.º 853/19921123 e que a mesma se encontrará, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 22 do Decreto-Lei 555/99 de 16 de dezembro com as alterações introduzidas pela Lei 60/07 de 04 de setembro, pelo prazo de 15 dias, exposto no átrio do edifício do Departamento da Gestão Urbanística, na Sede da Junta de Freguesia interessada na alteração ao Alvará de Loteamento ou em locais por esta indicado, para efeitos de Inquérito Público e para apreciação por parte de quem o deseje fazer. Qualquer observação deverá ser dirigida ao Presidente da Câmara Municipal, em carta fechada, entregue em mão nos Serviços Administrativos Municipais ou enviada pelo correio sob registo. Para constar e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais públicos do costume.

13 de agosto de 2012. - O Vereador da Gestão Urbanística, Adolfo Amílcar.

306328947

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1346967.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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