Regulamento de Funcionamento da Comissão Municipal de Apoio ao Idoso (COMAI)
Carlos Alberto Oliveira Henriques, Vereador a Tempo Inteiro da Câmara Municipal de Batalha, torna público, para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), que foi dado cumprimento do disposto no n.os 1 e 2 do citado artigo, não tendo sido registadas quaisquer reclamações ao projeto do Regulamento de Funcionamento da Comissão Municipal de Apoio ao Idoso (COMAI), publicado no Diário da República 2.ª série n.º 81 de 24/04/2012 (Aviso 5801/2012).
No entanto, foram efetuadas pequenas alterações de pormenor ao citado documento, alterações essas que foram aprovadas pelo Executivo na sua reunião ordinária de 12/06/2012, conforme deliberação 2012/0319/D.A.G. (G.D.SOCIAL) e apreciado em sede da Assembleia Municipal de 22/06/2012 (ponto 9), e que a seguir se transcrevem.
Mais se torna público que as citadas alterações poderão ser consultadas no portal do Município (www.cm-batalha.pt).
1 de agosto de 2012. - O Vereador a Tempo Inteiro da Câmara Municipal da Batalha, Carlos Alberto Oliveira Henriques.
Regulamento de Funcionamento da Comissão Municipal de Apoio ao Idoso (COMAI)
Artigo 8.º
Reuniões da COMAI e convocatórias
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2 - A COMAI reunirá, extraordinariamente, sempre que haja alguma situação urgente que o justifique.
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Artigo 12.º
Competências da saúde
São competências da Unidade de Saúde Pública (Batalha):
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306305456