Regulamento Interno do Museu da Comunidade Concelhia da Batalha
Carlos Alberto Oliveira Henriques, Vereador a Tempo Inteiro da Câmara Municipal de Batalha, torna público, para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), que foi dado cumprimento do disposto no n.os 1 e 2 do citado artigo, não tendo sido registadas quaisquer reclamações ao projeto do Regulamento Interno do Museu da Comunidade Concelhia da Batalha, publicado no Diário da República 2.ª série n.º 81 de 24/04/2012 (Aviso 5802/2012).
No entanto, foram efetuadas pequenas alterações de pormenor ao citado documento, alterações essas que foram aprovadas pelo Executivo na sua reunião ordinária de 12/06/2012, conforme deliberação 2012/0320/DECD (STM) e pela Assembleia Municipal de 22/06/2012 (ponto 8), e que a seguir se transcrevem.
Mais se torna público que as citadas alterações poderão ser consultadas no portal do Município (www.cm-batalha.pt).
1 de agosto de 2012. - O Vereador a Tempo Inteiro da Câmara Municipal da Batalha, Carlos Alberto Oliveira Henriques.
Regulamento Interno do Museu da Comunidade Concelhia da Batalha
Artigo 3.º
Localização e contactos
1 - O MCCB situa-se no Largo Goa, Damão e Diu, n.º 4, 2440-901 Batalha
Artigo 14.º
Segurança
3 - O MCCB dispõe de vigilância humana a cargo dos funcionários do Museu durante o período de abertura ao público, de quarta-feira a domingo, das 10:00 às 13:00 e das 14:00 às 18:00.
Artigo 38.º
Horários e Marcações
1 - O horário para marcação de visitas pelo Serviço Educativo do Museu é de quarta a sexta-feira, das 10:00 às 13:00 e das 14:00 às 18:00.
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