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Aviso 11266/2012, de 23 de Agosto

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Sumário

Regulamento Interno do Museu da Comunidade Concelhia da Batalha

Texto do documento

Aviso 11266/2012

Regulamento Interno do Museu da Comunidade Concelhia da Batalha

Carlos Alberto Oliveira Henriques, Vereador a Tempo Inteiro da Câmara Municipal de Batalha, torna público, para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), que foi dado cumprimento do disposto no n.os 1 e 2 do citado artigo, não tendo sido registadas quaisquer reclamações ao projeto do Regulamento Interno do Museu da Comunidade Concelhia da Batalha, publicado no Diário da República 2.ª série n.º 81 de 24/04/2012 (Aviso 5802/2012).

No entanto, foram efetuadas pequenas alterações de pormenor ao citado documento, alterações essas que foram aprovadas pelo Executivo na sua reunião ordinária de 12/06/2012, conforme deliberação 2012/0320/DECD (STM) e pela Assembleia Municipal de 22/06/2012 (ponto 8), e que a seguir se transcrevem.

Mais se torna público que as citadas alterações poderão ser consultadas no portal do Município (www.cm-batalha.pt).

1 de agosto de 2012. - O Vereador a Tempo Inteiro da Câmara Municipal da Batalha, Carlos Alberto Oliveira Henriques.

Regulamento Interno do Museu da Comunidade Concelhia da Batalha

Artigo 3.º

Localização e contactos

1 - O MCCB situa-se no Largo Goa, Damão e Diu, n.º 4, 2440-901 Batalha

Artigo 14.º

Segurança

3 - O MCCB dispõe de vigilância humana a cargo dos funcionários do Museu durante o período de abertura ao público, de quarta-feira a domingo, das 10:00 às 13:00 e das 14:00 às 18:00.

Artigo 38.º

Horários e Marcações

1 - O horário para marcação de visitas pelo Serviço Educativo do Museu é de quarta a sexta-feira, das 10:00 às 13:00 e das 14:00 às 18:00.

306305278

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1346959.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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