Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado - Um assistente operacional (telefonista)
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1.º do artigo 37.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, por despacho do Presidente da Câmara Municipal, de 01 de agosto de 2012, no mesmo dia e com efeito imediato, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, entre o Município de Armamar e o candidato aprovado no procedimento concursal comum para constituição de relações jurídicas de emprego público com um assistente operacional (telefonista), Natália Fernandes Morgado para exercer as funções da carreira/categoria de assistente operacional, auferindo a remuneração base de (euro) 485,00 (euro) (quatrocentos e oitenta e cinco), correspondente à primeira posição e primeiro nível remuneratórios, da tabela remuneratória única.
De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e do n.º 1 do artigo 75.º do Regime da Lei 59/2008, de 11 de setembro, o período experimental começa a contar-se a partir do início da prestação do trabalhador e tem a duração de noventa dias, conforme disposto na alínea a) do n.º 1.º do artigo 76.º, do já referido Regime.
Em cumprimento do disposto no n.º 3.º do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, foi nomeado o seguinte júri para o período experimental: António José da Silva Fernandes (chefe da Divisão Municipal de Administração e Desenvolvimento Social), vogais efetivos Maria Ivete Borges Centenário Reais Ferreira (técnica superior de Psicologia) e Helena Maria Correia dos Santos Seixas (técnico superior de Serviço Social); vogais suplentes: Helena Cristina Peixoto Vilela Vidazinha, (Técnica Superior de Sociologia) e Sandra Andreia Afonso e Álvares Marques, (Técnica Superior de Administração Autárquica).
1 de agosto de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal de Armamar, Hernâni Pinto da Fonseca e Almeida.
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