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Despacho 11458/2012, de 23 de Agosto

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Sumário

Declaração de nulidade do ato de nomeação do júri do concurso referido

Texto do documento

Despacho 11458/2012

Considerando a comunicação ao ISEL do teor do Ofício do IPL n.º 2061 de 31 de maio, do qual resulta, em suma, não ter ocorrido qualquer ato expresso de delegação de poderes do Presidente do IPL no Presidente do ISEL, conforme pressuposto pelo disposto no artigo 19.º, alínea e), dos Estatutos do ISEL, anexo ao Despacho 5576/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 26 de março, quando conjugado com o disposto no artigo 26.º, n.º 1, alínea d) e n.º 3, dos Estatutos do IPL, anexo ao Despacho normativo 20/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 21 de maio;

Considerando, também, as dúvidas existentes sobre esta matéria e, não pretendendo prejudicar o candidato, auscultado em audiência prévia escrita, no âmbito do procedimento administrativo tendente à declaração de nulidade supra;

Ao abrigo do disposto nos artigos 133.º, n.º 2, alínea b) e 134.º, n.º 2, do Código do Procedimento Administrativo, declaro a nulidade do ato de nomeação do júri tal como praticado em 18 de janeiro de 2012, no âmbito do procedimento concursal relativo ao Despacho 1690/2012, publicado no Diário da República de 3 de fevereiro, com as inerentes consequências legais.

17 de agosto de 2012. - O Presidente, Doutor José Carlos Lourenço Quadrado, professor-coordenador com agregação.

206330209

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1346939.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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