Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 11455/2012, de 23 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Homologação do regulamento interno da área departamental de física

Texto do documento

Despacho 11455/2012

Os Estatutos do ISEL, anexos ao Despacho 5576/2010, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 26 de março, preveem, na alínea a) do n.º 3 do artigo 63.º, a existência de Áreas Departamentais, como unidades de apoio à criação e transmissão do conhecimento no domínio das áreas científicas definidas, constituindo assim a base da organização científica e da gestão de recursos humanos, laboratoriais e materiais do ISEL.

Nos termos da alínea a) do artigo 68.º compete ao Conselho Coordenador elaborar e aprovar o Regulamento Interno da respetiva Área Departamental. O Conselho Coordenador da Área Departamental de Engenharia Civil do ISEL elaborou, aprovou e ratificou o seu Regulamento Interno submetendo-o a homologação do Presidente do ISEL.

Compulsando os normativos determinantes da organização interna do ISEL, previstos na legislação aplicável, bem como os dispositivos constantes nos Estatutos do ISEL, não se encontraram desconformidades que obstem à sua homologação.

Assim sendo, nos termos do artigo 104.º dos Estatutos do ISEL homologo o Regulamento interno da Área Departamental de Física, o qual consta do anexo ao presente despacho.

17 de agosto de 2012. - O Presidente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, Doutor José Carlos Lourenço Quadrado, professor-coordenador com agregação.

Regulamento da Área Departamental de Física

CAPÍTULO I

Disposições Introdutórias

Artigo 1.º

Definição, Composição e Missão

1 - A Área Departamental de Física, adiante designada por ADF, é uma Área Departamental de ensino e investigação do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, adiante designado por ISEL, nos termos do Artigo 63.º dos Estatutos do ISEL (Despacho 5576/2010, D.R. n.º 60, 2.ª série, de 26/03).

2 - A ADF é constituída por docentes e investigadores, pessoal técnico e administrativo, e laboratórios, que lhe são afetos pelos órgãos competentes do ISEL, de acordo com o estipulado no Artigo 65.º dos Estatutos do ISEL.

3 - É missão da ADF a criação e transmissão do conhecimento na área da Física e domínios científicos afins, no respeito pela missão, objetivos e atribuições do ISEL constantes nos Artigos 2.º, 3.º e 4.º dos respetivos Estatutos.

4 - Na prossecução da sua missão a ADF tem por finalidades fundamentais:

a) A realização de atividades de ensino em Física, nomeadamente relativas aos Cursos de Licenciatura e Mestrado do ISEL, bem como de qualquer outra formação pós-graduada que a cada momento a legislação em vigor permita lecionar;

b) A investigação científica fundamental e aplicada em Física e nas suas interceções com outras ciências e tecnologias;

c) A prestação de serviços ao exterior e a realização de atividades de extensão do ensino superior, nomeadamente através da divulgação do conhecimento e da promoção da inovação.

5 - Cabe à ADF:

a) Disponibilizar os meios humanos, laboratoriais e materiais, com vista à satisfação das necessidades das atividades desenvolvidas no âmbito dos seus domínios de conhecimento;

b) Assegurar a qualidade e a eficiência dos seus recursos;

c) Assegurar a formação adequada dos seus recursos humanos tendo em vista a garantia da sua qualidade científica e pedagógica, ouvidas as respetivas secções;

d) Acompanhar a gestão dos laboratórios que lhes estiverem associados;

e) Propor, coordenar e dinamizar projetos de formação contínua e pós-graduada, projetos de investigação e desenvolvimento e projetos de prestação de serviços;

f) Propor o recrutamento de pessoal que lhe seja afeto, com base no diagnóstico de necessidades da ADF.

Artigo 2.º

Recursos Humanos

A ADF disporá dos recursos humanos necessários para a prossecução da sua missão, nomeadamente de docentes e de funcionários não docentes que lhe são afetos pelos órgãos de gestão do ISEL.

Artigo 3.º

Direitos, Deveres e Garantias

A ADF promove a igualdade de oportunidades entre os seus membros, estando os direitos, deveres e garantias que decorrem das suas atividades consignados na legislação em vigor. Em particular, no que se refere ao pessoal docente afeto à ADF, os seus direitos, deveres e garantias são os estipulados no Estatuto da Carreira do Pessoal Docente aplicável, e demais legislação em vigor ou que entretanto venha a ser aprovada.

CAPÍTULO II

Organização e Gestão

Artigo 4.º

Órgãos da ADF

A Área Departamental de Física dispõe dos seguintes órgãos:

a) O Plenário;

b) O Presidente;

c) A Comissão Executiva, caso tenha cursos ancorados;

d) O Conselho Coordenador;

e) As Secções, caso venham a ser constituídas.

Artigo 5.º

O Plenário da ADF

1 - O Plenário da ADF é o órgão representativo dos docentes intervenientes nas atividades da ADF, o qual é constituído pelos:

a) Professores de carreira;

b) Professores convidados (incluindo os ex-equiparados a professores) em regime de tempo integral com contrato há mais de dez anos nessa categoria;

c) Docentes com grau académico de Doutor em regime de tempo integral com contrato não inferior a um ano;

d) Docentes com o Título de Especialista em regime de tempo integral com contrato há mais de dois anos;

e) Investigadores em regime de tempo integral com contrato não inferior a um ano.

2 - Compete ao Plenário da ADF:

a) Pronunciar-se sobre propostas e pareceres que o Presidente da ADF ou o Conselho Coordenador da ADF entendam dever ser analisadas pelo Plenário da Área Departamental;

b) Eleger e demitir o Presidente da ADF.

3 - O Plenário da ADF é convocado pelo Presidente da ADF, com uma antecedência mínima de dois dias úteis, devendo ser instruído com a indicação dos assuntos a tratar na reunião. O Plenário da ADF será convocado por iniciativa do Presidente da ADF ou a pedido de pelo menos um terço dos seus membros, devendo, neste último caso, ser convocado no prazo máximo de dez dias úteis, igualmente com a indicação dos assuntos a tratar na reunião.

4 - Excetua-se do ponto anterior, a convocação do Plenário da ADF para a destituição do Presidente da ADF, prevista no Ponto 3 do Artigo 6.º

5 - Para o caso das reuniões exclusivamente destinadas à eleição do Presidente da ADF, o Plenário é presidido pelo Presidente da Comissão Eleitoral.

Artigo 6.º

O Presidente da ADF

1 - O Presidente da ADF é um Professor Coordenador Principal ou um Professor Coordenador, em qualquer dos casos um professor em regime de tempo integral e em efetividade de funções, eleito pelo Plenário da Área Departamental, sendo responsável pela representação e gestão da ADF.

2 - O Presidente da ADF é coadjuvado por um Vice-Presidente, que será um Professor Coordenador Principal ou Professor Coordenador, em regime de tempo integral e em efetividade de funções, nomeado pelo Presidente da Área Departamental, e cujo mandato coincide com o do Presidente da ADF.

3 - O Presidente da ADF é destituído em reunião plenária, convocada para o efeito por, pelo menos, 25 % dos seus membros, necessitando o ato de destituição de, pelo menos, dois terços dos votos dos presentes para ser efetivo.

4 - O exercício da presidência da ADF é desempenhado:

a) Com dispensa de serviço docente;

b) Ou, a pedido do Presidente da ADF ao Presidente do ISEL, sem dispensa ou com dispensa parcial de serviço docente, havendo neste caso creditação do respetivo serviço docente realizado.

5 - Para além das competências que sejam delegadas no Presidente da ADF pelos órgãos do ISEL, cabe ao Presidente da ADF:

a) Representar a ADF;

b) Presidir ao Plenário, ao Conselho Coordenador e a Comissão Executiva da ADF, bem como convocar e coordenar as respetivas reuniões, excetuando as reuniões do Plenário destinadas à eleição do Presidente da ADF;

c) Submeter aos órgãos competentes do ISEL e da ADF as propostas de orçamento e plano de atividades da ADF, bem como os relatórios de atividades;

d) Coordenar a execução de todas as atividades da ADF e assegurar o despacho de expediente;

e) Coordenar a gestão de todos os recursos humanos e materiais afetos à ADF, com respeito pelas competências dos órgãos do ISEL, verificando o cumprimento das obrigações estatutárias e contratuais e promovendo a sua avaliação periódica;

f) Coordenar a distribuição do serviço docente, em colaboração com as secções da Área Departamental e as comissões coordenadoras de curso, dos cursos que pretendam utilizar recursos humanos da ADF;

g) Propor ao Conselho técnico-científico a distribuição de serviço docente dos cursos ancorados na ADF, caso venham a ser criados;

h) Submeter à aprovação dos órgãos competentes do ISEL os pedidos de equiparação a bolseiro, de dispensa de serviço docente e licenças sabáticas, observando o disposto nos Regulamentos do ISEL;

i) Propor ao Conselho técnico-científico o recrutamento e recondução do pessoal da ADF em articulação com os projetos aprovados, ouvido o Conselho Coordenador;

j) Propor, aos órgãos competentes do ISEL, a abertura de lugares de Professores Coordenadores Principais, Coordenadores e Adjuntos e a constituição dos júris para os concursos públicos para lugares de Professores Coordenadores Principais, Coordenadores e Adjuntos, ouvido o Conselho Coordenador da ADF;

k) Propor aos órgãos competentes do ISEL o estabelecimento de convénios, acordos, protocolos e contratos de prestação de serviços, ouvido o Conselho Coordenador da ADF;

l) Apresentar superiormente projetos de formação, projetos de investigação e projetos de prestação de serviços à comunidade, ouvido o Conselho Coordenador da ADF.

6 - Cabe ainda ao Presidente da ADF nomear e exonerar:

a) O Vice-Presidente;

b) Os Coordenadores de Secção, caso existam;

c) Os Responsáveis dos Laboratórios;

d) O Representante da ADF no Conselho da Biblioteca do ISEL;

e) Os responsáveis pelos demais serviços dependentes da ADF, incluindo os responsáveis pela página Web, pelo equipamento informático, pelo economato, e pelo equipamento geral e manutenção;

f) Outros representantes da ADF em órgãos ou entidades internas ao ISEL.

7 - O Presidente da ADF pode delegar competências no Vice-Presidente da ADF e nos Coordenadores de Secção.

8 - Em caso de ausência ou impedimento temporário do Presidente da Área Departamental, as suas funções são desempenhadas pelo Vice-Presidente.

Artigo 7.º

A Comissão Executiva da ADF

1 - A Comissão Executiva da ADF é constituída por:

a) O Presidente, que preside;

b) O Vice-Presidente;

c) Os Coordenadores dos cursos ancorados na ADF;

d) Um representante dos funcionários técnicos e administrativos da ADF.

2 - Compete à Comissão Executiva coadjuvar o Presidente da ADF no exercício das suas funções e competências, incluindo:

a) Efetuar de uma forma geral a gestão da ADF;

b) Elaborar o orçamento, o plano de atividades e o relatório de atividades e submetê-lo à apreciação do Conselho Coordenador;

c) Elaborar a proposta de distribuição de serviço docente dos cursos no âmbito da alínea g) do Artigo 67.º dos Estatutos do ISEL.

Artigo 8.º

O Conselho Coordenador da ADF

1 - O Conselho Coordenador da ADF é o órgão de orientação científica e pedagógica da ADF, no respeito pelas orientações e competências do Presidente da ADF e dos órgãos do ISEL.

2 - O Conselho Coordenador da ADF é constituído pelos seguintes membros:

a) O Presidente da ADF, que preside;

b) Os Professores Coordenadores Principais;

c) Os Professores Coordenadores;

d) Os Coordenadores de Secção, caso existam;

e) Um Representante dos Professores Adjuntos eleito pelos docentes da respetiva categoria.

3 - Compete ao Conselho Coordenador da ADF:

a) Elaborar e aprovar o regulamento interno da ADF;

b) Propor superiormente, ou emitir parecer, sobre planos e programas de formação tecnológica, científica e pedagógica do pessoal docente e não docente afeto à ADF;

c) Elaborar ou emitir parecer sobre propostas de projetos de formação, investigação ou de prestação de serviços apresentadas à ADF pelos seus membros;

d) Propor o recrutamento e recondução de pessoal da ADF, com base no diagnóstico de necessidades da área departamental;

e) Aprovar a distribuição de serviço docente dos docentes afetos à ADF;

f) Propor o orçamento, o plano anual e o relatório de atividades da ADF e colaborar na sua elaboração;

g) Propor à Comissão Coordenadora de cada curso em que a ADF participa, os conteúdos programáticos e as metodologias para as unidades curriculares das áreas científicas de conhecimento que lhe são afetas;

h) Definir as áreas de investigação científicas que considere estratégicas face aos domínios de especialização maioritários dos seus membros, no respeito pela liberdade científica de todos os membros da ADF;

i) Elaborar propostas de criação e extinção de Secções a submeter ao Conselho técnico-científico;

j) Dar parecer sobre a atribuição de graus académicos em colaboração com outras entidades;

k) Dar parecer sobre a concessão de contratos por tempo indeterminado a Professores Adjuntos, nos termos das normas legais e regulamentares aplicáveis;

l) Elaborar propostas de contratação de Professores Convidados e Professores Visitantes, a submeter aos órgãos competentes do ISEL;

m) Elaborar um plano plurianual de contratação de Professores Coordenadores Principais, Professores Coordenadores e de Professores Adjuntos, tendo em conta as necessidades letivas e a realidade do seu corpo docente;

n) Pronunciar-se sobre a criação e dissolução de laboratórios na ADF;

o) Dar parecer sobre a realização de protocolos que envolvam recursos da ADF;

p) Criar comissões eventuais de entre os seus membros, sem poderes deliberativos, para tratar de assuntos específicos.

4 - O Conselho Coordenador da ADF é convocado pelo Presidente da ADF com uma antecedência mínima de dois dias úteis, devendo ser instruído com a indicação dos assuntos a tratar na reunião. O Conselho Coordenador da ADF será convocado por iniciativa do Presidente da ADF ou a pedido de pelo menos um terço dos seus membros, devendo, neste último caso, ser convocado no prazo máximo de dez dias úteis com a indicação dos assuntos a tratar na reunião.

5 - Para as reuniões do Conselho Coordenador, o Presidente da ADF pode convidar, sem direito de voto, as personalidades que entenda pertinentes para a discussão dos temas em agenda.

Artigo 9.º

Organização Científica

1 - Para efeitos de organização científica, a ADF poderá organizar-se em Secções.

2 - O Conselho Coordenador da ADF incentivará áreas de investigação científicas que considere estratégicas face aos domínios de especialização maioritários dos seus membros.

3 - Independentemente do referido no ponto anterior, qualquer dos membros da ADF tem liberdade para definir o(s) domínio(s) da sua investigação científica e desenvolver essa atividade livremente.

Artigo 10.º

Secções

1 - As Secções da ADF, caso existam, serão subáreas científicas da Física ou de domínios científicos afins que correspondem a setores do conhecimento abrangentes e consolidados, cujo conteúdo temático é reconhecido pela menção do respetivo nome, agrupando um conjunto de docentes com atividades e interesses científicos nesse domínio científico comum.

2 - Os Coordenadores de Secção são Professores Coordenadores Principais ou Professores Coordenadores, em regime de tempo integral e em efetividade de funções.

3 - No caso de não poder ser cumprido o determinado no número anterior, os Coordenadores de Secção poderão ser Professores Adjuntos em regime de tempo integral e em efetividade de funções.

4 - Compete ao Coordenador de Secção:

a) Representar a Secção;

b) Assegurar a coordenação científica da secção, a sua gestão corrente e nomear os responsáveis dos laboratórios associados;

c) Dar andamento a todos os assuntos administrativos relativos à Secção;

d) Executar as demais delegações e subdelegações de competências que lhe forem atribuídas pelos órgãos de gestão da ADF.

5 - Em caso de ausência ou impedimento temporário do Coordenador de Secção, o Presidente da ADF poderá designar outro Coordenador de Secção enquanto se mantiver o impedimento, dando conhecimento aos docentes da referida Secção.

Artigo 11.º

Recursos Humanos Técnicos e Administrativos e Unidades Técnicas Especializadas

1 - À ADF são atribuídos pelos órgãos competentes do ISEL os recursos humanos técnicos e administrativos, os espaços e os meios materiais necessários à prossecução das suas atividades de ensino, de investigação e de gestão académica.

2 - São unidades técnicas especializadas da ADF os laboratórios de ensino e de investigação, o museu de Física e o secretariado da ADF.

3 - Os órgãos de gestão da ADF são apoiados administrativamente pelo secretariado da ADF.

CAPÍTULO III

Disposições Gerais

Artigo 12.º

Deliberações

1 - O quórum deliberativo verifica-se sempre que, no momento da tomada de deliberações, esteja presente na reunião, ou participem em votação por escrutínio secreto, a maioria (mais de metade) dos membros em efetividade de funções, exceto nas destituições conforme definido no Ponto 3 deste artigo.

2 - Em caso de perda de quórum deliberativo numa reunião, o presidente do órgão pode deliberar pôr à votação, em escrutínio secreto, durante pelo menos dois dias úteis, junto do Secretariado da ADF, uma proposta de decisão relativa aos assuntos em discussão.

3 - As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes na reunião, ou, sendo a deliberação tomada por escrutínio secreto, pela maioria dos que nela participem, salvo as destituições que necessitam da aprovação de, pelo menos, dois terços dos membros em efetividade de funções do órgão competente.

4 - O Presidente da Área Departamental tem voto de qualidade em todos os órgãos da ADF e Comissões a que preside.

5 - Em todas as votações em órgãos da ADF, os votantes apenas têm direito a um voto.

6 - As votações são nominais, exceto nas eleições, destituições ou se estiver em causa a apreciação de comportamentos ou qualidades de qualquer pessoa ou pessoas especificamente, casos em que se procederá a escrutínio secreto, sendo que, em caso de dúvida, o órgão em que decorre a votação deliberará sobre a forma da votação.

Artigo 13.º

Mandatos

1 - O mandato do Presidente da Área Departamental é de quatro anos.

2 - No caso de demissão, destituição, ou perda de mandato do Presidente da Área Departamental, realizar-se-á nova eleição para completar o mandato, iniciando-se o mesmo logo após a sua nomeação pelo Presidente do ISEL.

3 - Quando não estabelecido em contrário neste Regulamento, os mandatos dos membros dos diferentes órgãos da ADF correspondem a períodos idênticos aos do Presidente da Área Departamental.

4 - Por renúncia ou perda de qualidade de um representante eleito para um órgão da ADF, realizar-se-á nova eleição para completar o mandato.

CAPÍTULO IV

Disposições Finais e Transitórias

Artigo 14.º

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões neste regulamento serão tratadas pelo Conselho Coordenador da ADF.

Artigo 15.º

Primeiro ato eleitoral

1 - Até à eleição e respetiva tomada de posse do Presidente da ADF, a gestão da ADF será assegurada pelo Presidente interino da ADF, nomeado pelo Presidente do ISEL.

2 - O mandato do Presidente da ADF eleito no primeiro ato eleitoral terminará com a cessão de funções do Presidente do ISEL.

Artigo 16.º

Entrada em vigor

1 - O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.

2 - Futuras alterações aos Anexos constantes do presente Regulamento não carecem de publicação no Diário da República, devendo apenas ser publicitadas através da página de Internet do ISEL, após a respetiva aprovação pelos órgãos competentes do ISEL.

ANEXO I

Gabinetes e Salas de Apoio

Adstritos à ADF deverão estar sempre espaços equipados dedicados a gabinetes e salas de apoio, cuja gestão obedeça aos seguintes princípios, sempre que os recursos atribuídos assim o permitam:

a) O Presidente da ADF terá um espaço de trabalho junto do secretariado. Este espaço terá condições apropriadas para a realização das reuniões do Conselho Coordenador da ADF;

b) Todos os docentes deverão ter um espaço adequado em gabinete e equipamento informático adstrito para atividades de apoio à docência e investigação;

c) Os Professores Coordenadores Principais e os Professores Coordenadores terão um gabinete próprio, preferencialmente não partilhado.

ANEXO II

Laboratórios

Estão adstritos à ADF vários espaços equipados dedicados a laboratórios de ensino e de investigação. Independentemente de outros laboratórios que venham a ser criados, a gestão destes espaços obedece aos seguintes princípios, sempre que os recursos atribuídos assim o permitam:

a) Os laboratórios de ensino da ADF são os espaços de lecionação das aulas práticas de todas as unidades curriculares de Física dos Cursos conducentes a grau académico ministrados no ISEL;

b) Todas as aulas lecionadas nos diversos laboratórios de ensino da ADF deverão ter o apoio de um técnico superior para coadjuvar os respetivos docentes, sempre que os recursos atribuídos assim o permitam;

c) Os laboratórios de investigação da ADF são espaços destinados a atividades de investigação e desenvolvimento em áreas da Física ou em domínios científicos afins;

d) Os laboratórios de investigação poderão ser afetos às Secções da ADF, caso estas venham a ser criadas.

ANEXO III

Secretariado

O Secretariado da ADF terá um número de funcionários administrativos a tempo inteiro e adequado às tarefas de apoio à estrutura de gestão da ADF, sempre que os recursos atribuídos assim o permitam.

206330533

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1346936.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda