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Despacho 11453/2012, de 23 de Agosto

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Sumário

Declaração de nulidade do ato de nomeação do júri de concurso

Texto do documento

Despacho 11453/2012

Considerando a comunicação ao ISEL do teor do Ofício do IPL n.º 2061 de 31 de maio, do qual resulta, em suma, não ter ocorrido qualquer ato expresso de delegação de poderes do Presidente do IPL no Presidente do ISEL, conforme pressuposto pelo disposto no artigo 19.º, alínea e), dos Estatutos do ISEL, anexo ao Despacho 5576/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 26 de março, quando conjugado com o disposto no artigo 26.º, n.º 1, alínea d) e n.º 3, dos Estatutos do IPL, anexo ao Despacho normativo 20/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 21 de maio;

Considerando, também, as dúvidas existentes sobre esta matéria e, não pretendendo prejudicar o candidato, auscultado, em audiência prévia escrita, no âmbito do procedimento administrativo tendente à declaração de nulidade supra;

Ao abrigo do disposto nos artigos 133.º, n.º 2, alínea b) e 134.º, n.º 2, do Código do Procedimento Administrativo, declaro a nulidade dos atos de nomeação dos júris tal como praticados em 18 de janeiro e 23 de janeiro no âmbito do procedimento concursal relativo ao Despacho 1602/2012, publicado no Diário da República de 2 de fevereiro e Declaração de retificação n.º 345/2012, publicada em 6 de março, com as inerentes consequências legais.

17 de agosto de 2012. - O Presidente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, Doutor José Carlos Lourenço Quadrado, professor-coordenador com agregação.

206330322

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1346934.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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