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Despacho 11439/2012, de 23 de Agosto

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Sumário

Alteração ao Regulamento dos Serviços Administrativos, Académicos e Técnicos da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Despacho 11439/2012

Por despacho do Diretor de 27 de julho de 2012, é alterado o Regulamento dos Serviços Administrativos, Académicos e Técnicos da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 135, de 12 de junho de 2003, pelo que se publica a alteração.

13 de agosto de 2012. - A Secretária-Coordenadora, Dr.ª Ana Paula Carreira.

Alteração ao Regulamento dos Serviços Administrativos, Académicos e Técnicos da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa

Preâmbulo

A Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, adiante designada por FDUL, no desenvolvimento das suas atividades dispõe de estruturas de apoio designadas por serviços administrativos, cuja disciplina jurídica consta do Regulamento dos Serviços Administrativos, Académicos e Técnicos, publicados no Diário da República, 2.ª série, de 12 de junho de 2003.

A revisão completa e estrutural desse regulamento à luz das novas necessidades tem sido objeto de análise e discussão do Conselho Académico mas deve ainda aguardar a revisão dos estatutos da Faculdade e, bem assim, o processo de discussão pública, porque contém soluções inovatórias cujo consenso na comunidade académica se procurará garantir.

Contudo, na parte da reforma relativa à área académica existe esse consenso e um entendimento claro de como deve ser a organização administrativa.

É urgente, quanto à área académica, promover a respetiva reorganização interna e definir as regras necessárias ao seu funcionamento e articulação, de modo a responder com eficácia e eficiência às exigências legais nos domínios da gestão académica.

Apreciado o assunto pelo Conselho Académico, este pronunciou-se favoravelmente quanto a esta solução, tendo em conta a competência do Diretor para proceder à criação de núcleos e a estabilidade de soluções quanto à Divisão Administrativa no processo em curso.

O Conselho Académico entendeu ainda que a presente opção decorria logicamente da recente nomeação de um Chefe de Divisão, e que esta era uma questão urgente num momento em que a Divisão Académica estava já a trabalhar na implementação de uma nova solução informática.

Assim, ouvido o Conselho Académico, aprovo a presente alteração ao Regulamento dos Serviços Administrativos, Académicos e Técnicos da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, publicado no Diário da República, n.º 135, 2.ª série, de 12 de junho de 2003.

Artigo 1.º

O artigo 11.º do Regulamento dos Serviços Administrativos, Académicos e Técnicos da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa passa a ter a seguinte redação:

«1 - A Divisão Académica é constituída por dois núcleos: Núcleo de Formação Inicial e Núcleo de Formação Pós-Graduada, sendo dirigida por um Chefe de Divisão, ao qual compete:

a) Dirigir o pessoal integrado na Divisão, distribuir, orientar e supervisionar a execução dos trabalhos;

b) Organizar as atividades da Divisão, de acordo com o planificado para a Faculdade, e proceder à avaliação dos resultados;

c) Promover a qualificação e avaliação de desempenho do pessoal da divisão;

d) Proceder ao levantamento, tratamento, sistematização e divulgação de informações e dados estatísticos no âmbito académico;

e) Promover a distribuição de inquéritos de satisfação, tornando públicos os seus resultados;

f) Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da competência do respetivo serviço.

2 - Ao Núcleo de Formação Inicial compete:

a) Prestar informações relativas aos diversos atos académicos dos cursos de formação inicial ministrados na FDUL;

b) Proceder ao registo de todos os atos respeitantes à vida escolar dos alunos, organizando e mantendo atualizado o arquivo dos processos individuais no âmbito da formação inicial, bem como dos alunos que frequentem as atividades letivas da Faculdade em regime livre;

c) Receber e registar os requerimentos de alunos e informar no âmbito da formação inicial e proceder ao seu encaminhamento;

d) Processar, enviar e controlar o pagamento de propinas de formação inicial;

e) Organizar, manter atualizado e disponibilizar a legislação, programas e planos de estudo dos cursos ministrados pela FDUL, avisos, despachos, mapas de exames e outras informações;

f) Emitir certidões e declarações relativas a atos e factos que digam respeito à vida escolar do estudante no domínio da formação inicial;

g) Organizar e encaminhar os processos de equivalência e reconhecimento de habilitações académicas, bem como os processos de creditação académica e profissional no domínio da formação inicial;

h) Colaborar na elaboração dos horários e atribuição de salas para a formação inicial;

i) Elaboração dos livros de sumários das aulas teóricas e práticas;

j) Gestão das salas da FDUL para as atividades internas e externas.

3 - Ao Núcleo de Formação Pós-Graduada compete:

a) Prestar informações relativas aos diversos atos académicos dos cursos de formação pós-graduada ministrados na FDUL;

b) Proceder ao registo de todos os atos respeitantes à vida escolar dos alunos, organizando e mantendo atualizado o arquivo dos processos individuais no âmbito da formação pós-graduados, bem como dos alunos que frequentem as atividades letivas da Faculdade em regime livre;

c) Receber e registar os requerimentos de alunos e informar no âmbito da formação pós-graduados e proceder ao seu encaminhamento;

d) Processar, enviar e controlar o pagamento de propinas de formação pós-graduada;

e) Organizar, manter atualizado e disponibilizar a legislação, programas e planos de estudo dos cursos ministrados pela FDUL;

f) Emitir certidões relativas a atos e factos que digam respeito à vida escolar do estudante no domínio da formação Pós-Graduada;

g) Colaborar na elaboração dos horários da formação pós-graduada;

h) Elaboração dos livros de sumários das aulas teóricas e práticas;

i) Organizar e encaminhar os processos de equivalência e reconhecimento de habilitações académicas, bem como os processos de creditação académica e profissional no domínio da formação Pós-Graduada.»

Artigo 2.º

São aditados ao Regulamento Administrativo, Académico e Técnicos da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, os seguintes artigos:

«Artigo 21.º

1 - O pessoal das carreiras gerais necessárias à execução das competências dos núcleos integra um único mapa de pessoal.

2 - A afetação do pessoal necessário ao funcionamento dos núcleos é determinada por despacho do diretor.

Artigo 22.º

Pessoal Dirigente

1 - Os dirigentes das divisões são cargos de direção intermédia de 2.º grau.

2 - Os dirigentes dos núcleos são cargos de direção intermédia de 3.º grau.

3 - O provimento dos cargos dirigentes faz-se nos termos da lei.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente alteração ao Regulamento dos Serviços Administrativos, Académicos e Técnicos da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, publicado no Diário da República, n.º 135, 2.ª série, de 12 de junho de 2003, entra em vigor no dia seguinte à sua publicação em Diário da República.

206329084

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1346920.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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