1 - No uso dos poderes que me foram conferidos pela deliberação 1090/2012, de 27 de julho, do Conselho Diretivo, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 7 de agosto de 2012, e nos termos do disposto no artigo 36.º, n.º 2, do Código do Procedimento Administrativo, subdelego em Aida Maria Pereira da Costa, Diretora da Unidade Financeira, Alexandra Isabel Lima Pinto, Chefe do Setor do Controlo Bancário e do Núcleo de Contas a Receber e Tesouraria da Unidade Financeira, Ana Paula Gaspar Mota, Chefe de Equipa de Pagamentos e Gestão de Tesouraria do Núcleo de Contas a Receber e Tesouraria da Unidade Financeira, Eduardo Jorge Espírito Santo Maia, Chefe da Equipa de Controlo de Prestações do Núcleo de Prestações da Unidade de Prestações e IPSS, Sandra Paula Silva Loia Henriques, Diretora do Núcleo de Contas a Receber e Tesouraria, e Sandra Cristina Martins Gonçalves de Oliveira, Diretora da Unidade de Prestações e IPSS, Dirigentes do Departamento de Gestão e Controlo Financeiro do Instituto da Segurança Social, I. P., e desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, os poderes necessários para autorizarem os planos de recuperação de dívida.
2 - O presente despacho produz efeitos imediatos e, por força dele e do disposto no artigo 137.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, ficam desde já ratificados todos os atos no entretanto praticados pelos mencionados dirigentes no âmbito da aplicação da presente delegação de competências.
13 de agosto de 2012. - A Diretora do Departamento de Gestão e Controle Financeiro, Susana Moreira.
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