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Declaração de Retificação 1078/2012, de 23 de Agosto

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Sumário

Retifica o despacho n.º 6258/2012, de 3 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 93, de 14 de maio de 2012 (Autorização de acumulação de funções pela vogal e diretora clínica do conselho de administração do Centro Hospitalar de São João, E. P. E.)

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 1078/2012

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo despacho normativo 35-A/2008, de 28 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 29 de julho de 2008, revisto e republicado pelo despacho normativo 13/2009, de 19 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 1 de abril de 2009, declara-se que o despacho 6258/2012, de 3 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 93, de 14 de maio de 2012, saiu com a seguinte inexatidão que assim se retifica:

Na alínea a) do n.º 2 onde se lê «O limite de horário de atividades docentes exercidas em acumulação de funções não poderá ser superior a quatro horas semanais;» deve ler-se «O limite de horário de atividades docentes exercidas em acumulação de funções não poderá ser superior a seis horas semanais;».

16 de agosto de 2012. - O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo.

206330622

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1346885.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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